Chegamos à 15ª edição dos Anuários Uqbar, as mais importantes publicações sobre os mercados que compõem o que costumamos chamar, no Brasil, de Finanças Estruturadas.
Se consolidássemos todas essas edições em um único volume, teríamos um livro que contaria a história do desenvolvimento destes mercados no país. Ao longo dos anos, registramos praticamente tudo o que aconteceu de relevante: dos primeiros anos da securitização de créditos à profunda e à ampla transformação do mercado de fundos de investimento imobiliário.
Ano de referência desta edição, 2021 entra para a história na categoria annus mirabilis. Foram vários os avanços e os recordes quebrados ao longo do período. Os textos, os gráficos e as tabelas desses Anuários corroboram, com a competência, a qualidade e a independência de sempre, a afirmação de que foi um ano incrível.
Assim, dedico esse espaço para falar um pouco sobre a nossa visão do presente e do futuro. Neste exato momento em que escrevo essa carta, um país na Europa, distante mais de 10 mil quilômetros daqui, invadido por um vizinho atômico, é bombardeado de maneira insana, cruel e desmensurada. O grau de incerteza deste feito, voluntário e unidirecional, é de difícil estimação. Sabe-se, porém, que ninguém sairá ileso de suas consequências. Por aqui, elas já se fazem sentir de forma direta nos preços de produtos do nosso dia a dia e no aumento das previsões para as taxas de inflação e de juros, já altas antes mesmo do conflito armado começar.
Há dois anos, vivíamos também um grande momento de incerteza. De um dia para o outro, tivemos que nos isolar. Ficamos distantes de tudo e de todos, perdemos parentes e amigos queridos, passamos a trabalhar de casa, a usar máscaras e a fazer reuniões sem cafezinho, apertos de mão e abraços. Um outro tipo de “guerra”, é verdade. Porém, não menos relevante.
Poderíamos adicionar a esse rol, uma lista relativamente grande, infelizmente, de problemas internos e obstáculos domésticos de nossa própria responsabilidade, que nos impedem de crescer mais rápido e de proporcionar melhor qualidade de vida para todos nós, brasileiros.
Vivemos tempos difíceis neste começo da terceira década do século XXI. Tempos de grandes desafios, sejam estes provocados por agentes endógenos ou exógenos. Para quem trabalha com, ou no próprio mercado financeiro, é difícil não visualizar um cenário de elevação de risco. Na Uqbar, porém, preferimos sempre olhar o copo meio cheio. Queremos ver esse momento como um tempo de oportunidades. Da mesma forma que “descobrimos” que o mercado de capitais pode ser uma alternativa de financiamento para o setor privado, quando a capacidade do Governo de provê-lo fica comprometida pela situação econômica, ou aprendemos que trabalhar a distância não é tão ruim como imaginávamos quando a pandemia não nos deu outra opção, existirão lições a serem aprendidas que nos farão melhores quando as intempéries atuais forem vencidas.
É com essa visão otimista que chegamos a essa edição especial dos Anuários. Fica aqui o nosso agradecimento aos patrocinadores desta e das demais edições, que sempre acreditaram na importância da informação, da transparecia e da independência para o desenvolvimento do mercado.
É também com essa determinação que uma equipe fantástica de profissionais está transformando a Uqbar. Neste mundo de constantes mudanças e de crescentes incertezas, só nos cabe uma ação: adaptação frente a essa mutante realidade. Para tanto, acreditamos na necessidade de estarmos cada vez mais conectados e mais bem informados. Não à toa, lançamos, no começo deste mês, um novo site, que também é uma plataforma, da qual estes Anuários já fazem parte. Estabelecemos com essa iniciativa as bases para uma maior aproximação entre prestadores de serviço, tomadores e doadores de recursos.
Depois desses desafios, certamente virão outros. Talvez até maiores, mas que serão igualmente vencidos. No campo das finanças, a transformação digital em marcha colaborará para destituir sistemas de intermediação financeira obsoletos. Com a ajuda do mercado de capitais e sua força multiplicadora, transformações estruturais profundas acontecerão permitindo a disseminação do crédito para todos os segmentos de nossa economia, tornando-a mais resiliente, sustentável e menos dependente de recursos públicos.
Sim, o presente é desafiador, mas a Uqbar acredita nesse futuro e continuará contribuindo para o alcance desses resultados. Vamos juntos?
Carlos Augusto Lopes
Fundador e CEO
As expectativas em relação ao mercado de FIDCs, em 2021, eram as melhores possíveis depois que, em 2020, ano 1 da pandemia e com altas doses de incerteza, registraram-se patamares muito elevados de Patrimônio Líquido (PL) consolidado e número de fundos em operação.
A expectativa se cumpriu e o mercado rompeu a barreira dos R$ 200,00 bilhões em PL consolidado e contabilizou mais de 1.300 fundos em operação, marcas inéditas, como o leitor pode observar na seção Estoque.
No mercado primário o desempenho também foi muito positivo, como mostraram os indicadores de montante total emitido, que superou os R$ 100,0 bilhões, e de captação líquida, que ultrapassou os R$ 50,00 bilhões.
Outro exemplo que mostrou o contexto positivo do mercado de FIDCs em 2021 foi no segmento dos FIDCs Multicedentes Multissacados (FIDCs MM), em que os níveis de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD), parcela de Direitos Creditórios (DC) nas carteiras dos fundos e Aquisições de novos DC continuaram um movimento de recuperação iniciado já ao final de 2020.
Porém, no campo regulatório, a expectativa de uma edição definitiva para a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito do arcabouço regulatório não só de FIDCs, mas de toda a indústria de fundos de investimento, foi frustrada. Segundo a autarquia, a edição definitiva da norma segue agora prevista para 2022. É esperar para ver.
Ao longo de de 2021, foram emitidas cotas que totalizaram R$ 101,53 bilhões, montante 41,1% superior ao valor consolidado do ano anterior. Ainda mais chamativa foi a captação líquida de 2021, que superou a de 2020 em 209,5%, atingindo a marca de R$ 53,24 bilhões.
Minerando esses dados, observa-se que, primeiramente, por tipo de fundo, os FIDCs Não Padronizados (FIDCS NP) vinham crescendo desde 2017, atingindo seu pico em 2019. Desde então, a porcentagem de FIDCs NP decresceu, com seu mínimo sendo atingido em 2021, com 26,2% do total do montante emitido consolidado.
Com relação ao tipo de condomínio, por mais um ano os fundos de Condomínio Fechado foram mais representativos, padrão que se repete desde 2018. Apesar disso, em 2021, os fundos de Condomínio Fechado tiveram um decréscimo em representatividade, correspondendo por 63,6% do total consolidado, enquanto os de condomínio aberto responderam por 36,4%.
Finalmente, de acordo com o ativo-lastro associado às carteiras dos fundos emissores e comparando com os dados de 2020, o mercado primário de FIDCs apresentou maior diversificação. A categoria Recebíveis Comerciais ainda representa a maior parcela, mas de 42,0%, em 2020, regrediu a 37,9%, em 2021, assim como também regrediu a representatividade de Crédito Pessoal (de 12,3% a 8,9%) e de Setor Público (de 14,5% a 8,0%). Por outro lado, a categoria Crédito Pessoa Jurídica permaneceu quase com a mesma porcentagem do total, variando de 8,2% para 8,6%. Além disso, destaca-se que a categoria que ganhou mais terreno foi Multiclasse, variando de 11,5% para 24,5%.
O montante negociado no mercado secundário de FIDCs, em 2021, somados os ambientes de bolsa e de balcão da B3, teve um decréscimo de 33,1% em relação ao ano anterior. O número de negociações também caiu, ainda que em intensidade menor, com variação negativa de 0,4%.
Mais precisamente, o montante negociado consolidado, em 2021, alcançou R$ 11,3 bilhões, distribuídos em 13.942 negócios. Ao todo, foram 313 cotas negociadas, pertencentes a 170 fundos.
Em termos individuais, foram apenas dois fundos com cotas cujas negociações romperam a marca de R$ 1,00 bilhão, sendo tais fundos o BR Eletro e o Cielo Emissores II, com R$ 1,58 bilhão e R$ 1,17 bilhão, respectivamente.
Por fim, o fundo cuja cota foi a mais negociada em termos de número de transações foi o Angá Multiestrategia I, com 2.382 negócios.
Se em 2020 observamos patamares inéditos para os dados de estoque no mercado de FIDCs, 2021 trouxe marcas ainda maiores. Isto porque os R$ 223,62 bilhões de Patrimônio Líquido (PL) e 1.335 fundos em operação ao fim do ano passado representaram crescimentos de 26,7% e 25,2% para tais indicadores no mesmo período de 2020, respectivamente.
Na segmentação por tipo de condomínio, em 2021 prevaleceram os FIDCs fechados, compondo 84,5% do total emitido. Assim, manteve-se quase que integralmente o retrato de 2020, com os FIDCs abertos totalizando 15,5%
O ano de 2021 afastou-se do balanço de FIDCs NP e FIDCs Padronizados de 2020. Os 49,5% de representatividade dos FIDCs NPs, em 2020, se reduziram para 44,4% no ano passado. Abriu-se então espaço para uma maioria mais evidente de FIDCs Padronizados, que saíram de 50,5% para 55,6% na passagem anual.
Com relação à composição por ativo-lastro associado às carteiras dos fundos, em 2021 não houve grandes variações em termos de representatividade para todas as categorias. Assim, por mais um ano, a preponderância da amostra permaneceu com os fundos de Recebíveis Comerciais, com 36,5%.
O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do segmento dos FIDCs Multicedentes e Multissacados (FIDCs MM) voltou a crescer em 2021 após a queda esperada, por conta da pandemia de coronavírus, registrada em 2020, muito por conta da natureza dos ativos investidos pelos FIDCs MM (de curto prazo e originados preponderantemente por micro, pequenas e médias empresas). Os R$ 28,05 bilhões alcançados significaram um crescimento de 38,8% frente ao valor observado um ano antes.
Com a pandemia mais controlada após a chegada da vacina, o indicador teve terreno para se recuperar e o número de fundos em operação, ao fim do ano passado, que totalizou 377, também cresceu de maneira significativa, em 10,9%.
Em termos de variação da representatividade do segmento MM frente ao mercado como um todo, os indicadores tiveram movimentos contrários. Se por um lado o PL consolidado destes fundos passou de 11,4%, ao fim de 2020, para 12,5%, ao fim de 2021, por outro lado, pelo número de fundos em operação, a participação foi de 31,9% para 28,2%.
Ao longo de 2021, o montante de Direitos Creditórios (DC) na carteira dos fundos permaneceu em ascendência, dando continuidade ao movimento iniciado no quarto trimestre de 2020. Assim, o indicador DC/PL, que em janeiro de 2021 estava em 77,8%, passou para 84,1%, em dezembro. Os ativos de liquidez perfizeram, então, 18,2% do PL consolidado desses fundos.
Já as Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) frente ao total de DC na carteira dos fundos MM que, em 2020, experimentou um salto importante, observou uma retração expressiva em 2021. Em janeiro, este indicador estava em 16,9%, tendo finalizado o ano em 9,3%.
Por fim, o indicador Aquisições/PL do segmento MM variou positivamente, passando de 42,1%, em janeiro, para 46,9%, no último mês do ano.
O FIDC é o principal veículo de securitização brasileiro, capaz de direcionar recursos para uma série de setores da economia. Devido ao estágio dimensional mais avançado frente a outros mercados de securitização, o conjunto de rankings do mercado de FIDCs é o mais completo.
Considerando apenas os fundos que entraram em operação em 2021, aquele com o maior montante emitido em cotas ao fim do ano passado foi o Riza Meyenii Estratégias, com R$ 14,97 bilhões. O fundo investe em uma diversificada gama de tipos de direitos creditórios.
Olhando para o Patrimônio Líquido (PL), há de se separar uma amostra de fundos que entraram em operação no ano passado e outra que levou em consideração todos os fundos em operação ao fim de 2021. No primeiro caso, o destaque foi da Cielo Emissores II, com R$ 5,06 bilhões. No segundo caso, o maior fundo foi o Tapso NP, com R$ 9,62 bilhões. Ambos pertencem ao nicho de fundos de arranjos de pagamentos.
Passando para os prestadores de serviço, e começando pelos administradores, nota-se que, tomando como base o critério do PL consolidado, independentemente da amostra, o destaque ficou com a Oliveira Trust. Considerando apenas os novos fundos, a empresa apareceu como administradora de um PL total de R$ 14,55 bilhões, enquanto para a amostra que leva em consideração todos os fundos operacionais, a cifra foi de R$ 57,08 bilhões.
Trocando o indicador para o número de fundos nos quais se obtiveram mandatos de administração, percebe-se que a líder foi a Singulare, tanto para a amostra de novos fundos quanto para a amostra total, com 87 e 421 unidades, respectivamente.
No segmento dos gestores, e tomando o PL consolidado como critério de análise, o destaque é novamente da Oliveira Trust, não importando a amostra de fundos. Entre os novos fundos, a empresa finalizou 2021 associada a um PL de R$ 10,73 bilhões. Para a amostra completa, o indicador atingiu R$ 40,10 bilhões.
Ainda no segmento de gestores, mas tomando como base o número de fundos operacionais, uma mesma empresa voltou a se destacar tanto entre os novos fundos quanto no grupo total ainda em operação. Tal empresa é a Tercon, com 20 fundos no primeiro caso e 141 fundos no segundo caso.
Abaixo, há uma apresentação mais completa dos rankings, inclusive para outros segmentos de prestadores de serviço. Pode-se observar também como se alteraram as fatias de mercado das empresas entre 2020 e 2021
FIDC | 2021 | |
---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | |
Riza Meyenii Estrategias | 14.972 | 14,7 |
For-Te | 7.888 | 7,8 |
Cielo Emissores II | 4.974 | 4,9 |
Alternative Assets I NP | 2.860 | 2,8 |
BV Veículos | 2.721 | 2,7 |
Picpay I NP | 2.240 | 2,2 |
Cielo Emissores I | 2.222 | 2,2 |
Vale NP | 1.773 | 1,7 |
Cielo | 1.667 | 1,6 |
Verbena FCVS | 1.331 | 1,3 |
Dez Maiores | 42.647 | 42,0 |
Total | 101.530 | 100,0 |
Advogado | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Pinheiro Neto | 9.271 | 77,0 | 1 | 67,7 |
Vidigal Neto | 1.132 | 9,4 | - | - |
Barcellos Tucunduva | 1.029 | 8,5 | 2 | 16,4 |
Peixoto Neto | 250 | 2,1 | 9 | 0,3 |
Tauil & Chequer | 245 | 2,0 | - | - |
Tomaluski e Faggion | 32 | 0,3 | - | - |
Daló e Tognotti | 31 | 0,3 | - | - |
FreitasLeite | 22 | 0,2 | 4 | 4,2 |
PSQA | 11 | 0,1 | 6 | 0,9 |
Madrona | 10 | 0,1 | - | - |
Dez Maiores | 12.035 | 99,9 | 12.041 | 100,0 |
Total | 11.918 | 100,0 | 11.922 | 100,0 |
Advogado | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Barcellos Tucunduva | 18 | 32,1 | 1 | 31,1 |
Pinheiro Neto | 14 | 25,0 | 4 | 8,9 |
Peixoto Neto | 7 | 12,5 | 3 | 13,3 |
Vidigal Neto | 6 | 10,7 | - | - |
Tauil & Chequer | 2 | 3,6 | - | - |
Daló e Tognotti | 2 | 3,6 | - | - |
Coelho | 2 | 3,6 | 5 | 6,7 |
Tomaluski e Faggion | 1 | 1,8 | - | - |
FreitasLeite | 1 | 1,8 | 2 | 20,0 |
PSQA | 1 | 1,8 | 7 | 4,4 |
Dez Maiores | 54 | 96,4 | 56 | 100,0 |
Total | 44 | 97,8 | 45 | 100,0 |
Agências de Classificação | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Fitch | 9.559 | 35,7 | 1 | 43,9 |
S & P | 7.040 | 26,3 | 4 | 9,7 |
Liberum | 6.618 | 24,7 | 2 | 27,9 |
Austin | 2.548 | 9,5 | 3 | 16,9 |
Moody's | 1.000 | 3,7 | 5 | 1,6 |
Total | 26.765 | 100,0 | 23.883 | 100,0 |
Agência de Classificação | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Liberum | 187 | 48,3 | 1 | 53,0 |
Austin | 130 | 33,6 | 2 | 32,9 |
S & P | 50 | 12,9 | 4 | 6,7 |
Fitch | 19 | 4,9 | 3 | 6,7 |
Moody's | 1 | 0,3 | 5 | 0,7 |
Total | 387 | 100,0 | 298 | 100,0 |
FIDC | 2021 | |
---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | |
Cielo Emissores II | 5.061 | 13,3 |
BV Veículos | 2.932 | 7,7 |
Cielo Emissores I | 2.294 | 6,0 |
Driver Brasil Five Banco Volkswagen Financiamento de Veículos | 1.137 | 3,0 |
Majority | 1.090 | 2,9 |
Cloudwalk Kick Ass II | 1.023 | 2,7 |
Aron | 850 | 2,2 |
Polônia | 818 | 2,2 |
Prat 1 Captalys NP | 816 | 2,2 |
Syngenta Tech I | 791 | 2,1 |
Dez Maiores | 16.812 | 44,3 |
Total | 37.922 | 100,0 |
FIDC | 2021 | |
---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | |
Tapso NP | 9.620 | 4,3 |
Cielo | 5.370 | 2,4 |
Cielo Emissores II | 5.061 | 2,3 |
Alternative Assets I NP | 4.501 | 2,0 |
Pagseguro I | 3.953 | 1,8 |
Rscred Multiestregia NP | 3.021 | 1,4 |
BV Veículos | 2.932 | 1,3 |
Apolo | 2.867 | 1,3 |
BR Eletro | 2.495 | 1,1 |
Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone III | 2.465 | 1,1 |
Dez Maiores | 42.285 | 18,9 |
Total | 223.625 | 100,0 |
Administrador | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 14.547 | 38,4 | 1 | 31,5 |
Banco Genial | 4.319 | 11,4 | 7 | 4,8 |
BRL Trust | 4.243 | 11,2 | 4 | 6,8 |
Singulare | 2.756 | 7,3 | 6 | 4,8 |
BTG Pactual | 2.180 | 5,7 | 9 | 3,3 |
BEM | 1.583 | 4,2 | 13 | 1,2 |
CM Capital Markets | 1.552 | 4,1 | 11 | 2,3 |
Captalys | 1.173 | 3,1 | - | - |
Banco Daycoval | 1.015 | 2,7 | 14 | 1,0 |
Modal | 994 | 2,6 | 5 | 6,2 |
Dez Maiores | 34.364 | 90,6 | 30.287 | 92,2 |
Total | 37.922 | 100,0 | 32.854 | 100,0 |
Administrador | 2021 | 2021 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Singulare | 87 | 28,6 | 1 | 23,3 |
BRL Trust | 39 | 12,8 | 3 | 13,8 |
Planner | 22 | 7,2 | 2 | 13,8 |
Oliveira Trust | 19 | 6,3 | 6 | 5,4 |
CM Capital Markets | 19 | 6,3 | 5 | 5,8 |
Banco Genial | 15 | 4,9 | 11 | 2,5 |
BTG Pactual | 14 | 4,6 | 10 | 3,3 |
Vórtx | 12 | 3,9 | 8 | 4,6 |
Master | 12 | 3,9 | 7 | 5,4 |
FIDD | 10 | 3,3 | - | - |
Dez Maiores | 249 | 81,9 | 204 | 85,0 |
Total | 304 | 100,0 | 240 | 100,0 |
Administrador | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 57.077 | 25,5 | 1 | 23,9 |
Singulare | 34.068 | 15,2 | 2 | 14,2 |
BRL Trust | 20.358 | 9,1 | 3 | 8,0 |
BTG Pactual | 14.420 | 6,4 | 12 | 3,1 |
Genial | 13.277 | 5,9 | 7 | 4,1 |
BEM | 12.058 | 5,4 | 4 | 6,0 |
Finaxis | 9.167 | 4,1 | 5 | 4,5 |
CM Capital | 7.322 | 3,3 | 14 | 2,2 |
Modal | 6.611 | 3,0 | 6 | 4,4 |
S3 CACEIS | 5.202 | 2,3 | 11 | 3,2 |
Dez Maiores | 179.560 | 80,3 | 134.360 | 76,1 |
Total | 223.625 | 100,0 | 176.459 | 100,0 |
Administrador | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Singulare | 421 | 31,6 | 1 | 33,3 |
BRL Trust | 142 | 10,6 | 2 | 10,7 |
Oliveira Trust | 87 | 6,5 | 3 | 6,8 |
Planner | 85 | 6,4 | 5 | 6,6 |
Finaxis | 71 | 5,3 | 4 | 6,7 |
CM Capital | 59 | 4,4 | 7 | 4,5 |
BTG Pactual | 52 | 3,9 | 11 | 2,0 |
Vórtx | 47 | 3,5 | 8 | 2,7 |
Master | 36 | 2,7 | 9 | 2,3 |
Genial | 35 | 2,6 | 13 | 1,9 |
Dez Maiores | 1.035 | 77,6 | 862 | 80,9 |
Total | 1.334 | 100,0 | 1.066 | 100,0 |
Auditor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
KPMG | 48.791 | 26,3 | 1 | 23,4 |
Next | 30.287 | 16,3 | 2 | 15,5 |
EY | 27.434 | 14,8 | 5 | 12,1 |
BDO RCS | 20.155 | 10,9 | 4 | 13,8 |
PwC | 18.495 | 10,0 | 3 | 14,5 |
Deloitte | 12.361 | 6,7 | 6 | 6,7 |
Grant Thornton | 9.568 | 5,2 | 7 | 3,3 |
Rsm Brasil | 5.084 | 2,7 | 9 | 2,0 |
Audipec | 3.039 | 1,6 | 8 | 2,6 |
YPC | 2.417 | 1,3 | 10 | 1,4 |
Dez Maiores | 177.629 | 95,7 | 165.588 | 95,3 |
Total | 185.544 | 100,0 | 173.680 | 100,0 |
Auditor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Next | 379 | 36,1 | 1 | 30,5 |
BDO RCS | 163 | 15,5 | 2 | 17,0 |
KPMG | 118 | 11,2 | 3 | 11,2 |
Grant Thornton | 76 | 7,2 | 4 | 7,8 |
Rsm Brasil | 53 | 5,0 | 6 | 4,8 |
PwC | 52 | 5,0 | 5 | 6,2 |
EY | 40 | 3,8 | 9 | 3,7 |
MGI Assurance | 35 | 3,3 | 7 | 4,4 |
UHY Bendoraytes | 34 | 3,2 | 8 | 3,8 |
Deloitte | 32 | 3,0 | 11 | 3,0 |
Dez Maiores | 982 | 93,5 | 952 | 92,9 |
Total | 1.050 | 100,0 | 1.025 | 100,0 |
Custodiante | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 14.547 | 38,4 | 1 | 31,5 |
Banco Genial | 4.319 | 11,4 | 7 | 4,8 |
BRL Trust | 4.243 | 11,2 | 4 | 6,8 |
Singulare | 2.756 | 7,3 | 6 | 4,8 |
BTG Pactual | 2.180 | 5,8 | 10 | 3,3 |
Banco Bradesco | 1.583 | 4,2 | 14 | 1,2 |
CM Capital Markets | 1.535 | 4,1 | 12 | 2,3 |
Captalys | 1.173 | 3,1 | - | - |
Banco Daycoval | 1.015 | 2,7 | 15 | 1,0 |
Modal | 994 | 2,6 | 5 | 6,2 |
Dez Maiores | 34.347 | 90,7 | 29.257 | 89,1 |
Total | 37.887 | 100,0 | 32.850 | 100,0 |
Custodiante | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Singulare | 87 | 28,8 | 1 | 23,4 |
BRL Trust | 39 | 12,9 | 3 | 13,8 |
Planner | 22 | 7,3 | 2 | 13,8 |
Oliveira Trust | 19 | 6,3 | 5 | 5,9 |
CM Capital Markets | 18 | 6,0 | 6 | 5,9 |
Banco Genial | 15 | 5,0 | 11 | 2,5 |
BTG Pactual | 14 | 4,6 | 10 | 3,3 |
Vórtx | 11 | 3,6 | 7 | 4,6 |
FIDD | 9 | 3,0 | - | - |
Captalys | 8 | 2,6 | - | - |
Dez Maiores | 242 | 80,1 | 203 | 84,9 |
Total | 302 | 100,0 | 239 | 100,0 |
Custodiante | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 56.060 | 25,1 | 1 | 23,9 |
Singulare | 33.890 | 15,2 | 2 | 14,4 |
BRL Trust | 19.701 | 8,8 | 3 | 8,0 |
Banco Bradesco | 14.281 | 6,4 | 4 | 7,1 |
BTG Pactual | 13.784 | 6,2 | 12 | 2,9 |
Banco Genial | 13.261 | 5,9 | 9 | 4,1 |
Finaxis | 11.380 | 5,1 | 6 | 5,0 |
CM Capital Markets | 7.327 | 3,3 | 14 | 2,4 |
Modal | 6.756 | 3,0 | 7 | 4,4 |
S3 CACEIS | 5.159 | 2,3 | 11 | 3,1 |
Dez Maiores | 181.599 | 81,2 | 140.988 | 79,9 |
Total | 223.580 | 100,0 | 176.455 | 100,0 |
Custodiante | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Singulare | 426 | 32,0 | 1 | 33,8 |
BRL Trust | 142 | 10,7 | 2 | 10,7 |
Oliveira Trust | 87 | 6,5 | 4 | 6,9 |
Planner | 85 | 6,4 | 5 | 6,5 |
Finaxis | 74 | 5,6 | 3 | 7,0 |
CM Capital Markets | 58 | 4,4 | 7 | 4,4 |
BTG Pactual | 48 | 3,6 | 12 | 1,9 |
Vórtx | 47 | 3,5 | 9 | 2,8 |
Modal | 38 | 2,9 | 6 | 5,0 |
Master | 36 | 2,7 | 10 | 2,3 |
Dez Maiores | 1.041 | 78,2 | 877 | 82,3 |
Total | 1.331 | 100,0 | 1.065 | 100,0 |
Gestor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 10.730 | 28,3 | 1 | 21,0 |
Genial | 3.931 | 10,4 | 7 | 4,1 |
Vert | 2.166 | 5,7 | 64 | 0,1 |
Sueste | 1.978 | 5,2 | - | - |
Bradesco Asset Management | 1.583 | 4,2 | 14 | 1,2 |
Captalys | 1.420 | 3,7 | 41 | 0,2 |
Quadra | 1.016 | 2,7 | 9 | 3,3 |
Angá | 955 | 2,5 | 55 | 0,1 |
Empírica | 907 | 2,4 | 15 | 1,2 |
BRL Trust | 867 | 2,3 | 5 | 4,5 |
Dez Maiores | 25.553 | 67,4 | 24.979 | 76,0 |
Total | 37.922 | 100,0 | 32.854 | 100,0 |
Gestor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Tercon | 20 | 6,6 | 1 | 5,8 |
Genial | 12 | 3,9 | 28 | 1,3 |
BRL Trust | 12 | 3,9 | 8 | 2,5 |
Ouro Preto | 11 | 3,6 | 4 | 3,3 |
Vert | 9 | 3,0 | 44 | 0,8 |
Captalys | 9 | 3,0 | 25 | 1,7 |
Singulare | 9 | 3,0 | 7 | 2,9 |
Catalise | 9 | 3,0 | 6 | 2,9 |
Libertas | 9 | 3,0 | 5 | 3,3 |
Oliveira Trust | 8 | 2,6 | 3 | 3,3 |
Dez Maiores | 108 | 35,5 | 83 | 34,6 |
Total | 304 | 100,0 | 240 | 100,0 |
Gestor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
R$ MM | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Oliveira Trust | 40.100 | 17,9 | 1 | 17,6 |
Genial | 12.369 | 5,5 | 6 | 4,0 |
BTG Pactual | 9.427 | 4,2 | 11 | 2,3 |
Tercon | 9.401 | 4,2 | 5 | 4,0 |
Captalys | 9.122 | 4,1 | 7 | 3,3 |
Integral | 8.756 | 3,9 | 3 | 4,7 |
Bradesco Asset Management | 8.685 | 3,9 | 4 | 4,2 |
Finaxis | 5.356 | 2,4 | 10 | 2,5 |
BRL Trust | 5.110 | 2,3 | 9 | 2,6 |
REAG | 4.701 | 2,1 | 2 | 5,7 |
Dez Maiores | 113.028 | 50,5 | 91.597 | 51,9 |
Total | 223.625 | 100,0 | 176.459 | 100,0 |
Gestor | 2021 | 2020 | ||
---|---|---|---|---|
# | Pizza (%) | Pódio | Pizza (%) | |
Tercon | 141 | 10,6 | 1 | 13,2 |
Ouro Preto | 69 | 5,2 | 2 | 5,7 |
Finaxis | 47 | 3,5 | 3 | 4,2 |
Oliveira Trust | 40 | 3,0 | 4 | 3,5 |
Captalys | 32 | 2,4 | 11 | 2,0 |
Empírica | 32 | 2,4 | 9 | 2,2 |
BRL Trust | 30 | 2,2 | 8 | 2,2 |
Solis | 30 | 2,2 | 7 | 2,3 |
Genial | 29 | 2,2 | 14 | 1,7 |
Libertas | 25 | 1,9 | 27 | 1,1 |
Dez Maiores | 475 | 35,6 | 435 | 40,8 |
Total | 1.334 | 100,0 | 1.066 | 100,0 |
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) destacam-se como um dos principais instrumentos de securitização do país, demonstrando um crescimento expressivo desde a emissão do primeiro FIDC em 2002, acumulando em 2014 patrimônio líquido de R$ 74,5 bilhões, e com projeção de alcançar R$182 bilhões em 2023, de acordo com o planejamento estratégico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Tamanho sucesso dos FIDCs deve-se à adesão dessa estrutura de captação de recursos pelos players do mercado, os quais desenvolvem estruturas cada vez mais complexas de negócios e impõem aos órgãos reguladores o desafio de emitir normas que sejam capazes de acompanhar as operações.
Durante o ano de 2021, do ponto de vista regulatório, as discussões sobre o tratamento dado aos FIDC foram concentradas na nova norma que regulará os fundos de investimento, conforme apresentada ao mercado no âmbito da Audiência Pública SDM nº 08/20, iniciada em 1º de dezembro de 2020. A resolução proposta pela CVM visou adotar um arcabouço normativo único para os fundos de investimento em geral, e regular, por meio de anexos a esse arcabouço normativo, as especificidades atinentes a cada um dos chamados “fundos estruturados” - os fundos de investimento em recebíveis (FIDC), os fundos de investimento imobiliários (FII) e os fundos de investimento em participações (FIP), sendo certo que a norma colocada em audiência pública traz apenas seu primeiro anexo, dedicado à implementação da tão aguardada reforma dos FIDC.
Pela relevância do tema para a indústria de fundos em geral, e para o mercado de FIDC em especial, nosso artigo para o anuário de FIDC de 2021 abordou integralmente a análise das disposições pertinentes da norma colocada em audiência pública, e suscitou reflexões acerca de como a CVM pretende refletir na regulamentação as inovações impostas pela Lei nº 13.874/19, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou substancialmente o regime jurídico dos fundos de investimento, bem como adequar os fundos de investimentos às demandas da agenda ambiental, social e de governança (ESG).
Para análise dos temas relevantes envolvendo os fundos de investimento em direitos creditórios em 2021, dedicamos o presente artigo para explorar a introdução de uma nova categoria de fundo de investimento que possibilita o investimento em direitos creditórios, o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) – Direitos Creditórios.
O fomento aos setores imobiliário e do agronegócio por meio do mercado financeiro e de capitais tem sido objeto de grande interesse do Governo Federal, tendo em vista que ambos os setores são fundamentais para o crescimento e desenvolvimento da economia brasileira. Neste contexto, foi instituído o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), pela Lei nº 14.130, de 29 de março de
2021, com o intuito de servir como fonte alternativa para o financiamento de atividades ligadas ao setor agroindustrial, mediante a alteração da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993.
De acordo com o artigo 20-A da Lei nº 8.668, o FIAGRO deverá ser constituído sob a forma de condomínio de natureza especial e será destinado à aplicação conjunta ou isolada em ao menos uma das seguintes categorias de ativos: (a) imóveis rurais; (b) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; (c) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, na forma de regulamento; (d) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios; (e) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios; (f) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos referidos dos itens (a) ao item (e).
De forma temporária e em caráter experimental, foi aprovada pela CVM a Resolução CVM nª 39, de 13 de julho de 2021, visando dispor sobre o registro dos FIAGRO até que futura regulamentação que discipline a constituição e o funcionamento do FIAGRO em toda a extensão seja editada.
Tendo em vista que a regulamentação foi emitida com caráter experimental, a CVM optou por estabelecer categorias para o registro dos FIAGRO, conforme possibilitado pelo parágrafo único do artigo 20-B da Lei nº 8.668, com base nos ativos passíveis de aplicação do patrimônio do FIAGRO, sendo elas: a) Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIAGRO – Direitos Creditórios), que deverá observar em sua política de investimentos as regras de composição e diversificação de carteira de ativos previstas na Instrução CVM 356, sendo vedado o registro na categoria de FIDC não-padronizado; b) Fundo de Investimento Imobiliário (FIAGRO – Imobiliário), que deverá observar as regras para composição e diversificação de carteira de ativos previstas na Instrução CVM 472, sendo elegíveis os Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Letras de Crédito do Agronegócio; e c) Fundo de Investimento em Participações (FIAGRO - Participações), que deverá observar as regras de composição e diversificação de carteira de ativos previstas na Instrução CVM 578.
A principal diferenciação dos FIAGRO – Direitos Creditórios para os FIDC voltados à aquisição de direitos creditórios do agronegócio se dá do ponto de vista tributário, tendo em vista que (a) o FIAGRO possui regime tributário similar ao dos FII, qual seja, a não incidência de imposto de renda (IR), na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, para os rendimentos distribuídos pelo FIAGRO cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, desde que tais fundos (i) possuam mínimo de 50 cotistas e (ii) não possuam cotista pessoa física que seja titular de 10% ou mais da totalidade das cotas do fundo, ou que lhe deem direito a 10% ou mais de rendimentos auferidos pelo fundo; e (b) não há a incidência do IR sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos pela carteira do FIAGRO em aplicações em Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, e Cédula de Produto Rural – CPR, com liquidação financeira.
Do ponto de vista mercadológico, durante esses quase 7 meses de vigência da Resolução CVM nº 39, foram registrados na CVM oito FIAGRO - Direitos Creditórios, sendo explorados ativos-alvo distintos, como o investimento em cotas de FIAGRO e cotas de FIDC que aplique mais de 50% de seu patrimônio em direitos creditórios ou ativos financeiros do agronegócio, direitos creditórios oriundos da cadeia produtiva do agronegócio e direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização.
Para o ano de 2022, a Agenda Regulatória da CVM indica a conclusão da Audiência Pública SDM nº 08/20, com a correspondente edição da nova norma que regulará os fundos de investimento e os FIDC, bem como a realização de audiência pública para tratar de regulamentação definitiva específica aos FIAGRO. Tais inovações regulatórias serão de grande relevância para os FIDC e os FIAGRO – Direitos Creditórios, proporcionando maior segurança jurídica e ampliando as possibilidades de estruturação de operações com esses fundos.
Allan Crocci de Souza possui mais de 14 anos de experiência em Mercado de Capitais e Direito Bancário, assessorando clientes na constituição de fundos investimentos estruturados, na emissão e oferta pública de títulos de dívida e outros valores mobiliários e em operações de securitização de créditos imobiliários, do agronegócio, financeiros e comerciais, assim como em assuntos regulatórios relacionados a esses temas. Allan é graduado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em 2007.
Eduardo é sócio com atuação destacada na área de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Private Equity. Representa instituições financeiras, fundos de private equity, gestores e administradores de recursos e empresas nacionais e estrangeiras na estruturação e realização de ofertas públicas de cotas de fundos imobiliários, fundos de recebíveis, fundos de private equity, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, dentre outros títulos e valores mobiliários. Eduardo é autor de diversas publicações sobre a regulamentação de fundos estruturados, gestão de recursos, securitização de recebíveis, ofertas públicas e outros temas relevantes do mercado de capitais, e frequentemente ministra palestras sobre tais temas.
Renato é sócio da área Tributária do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Representa empresas nacionais e internacionais em questões tributárias de natureza consultiva, possuindo ampla experiência em operações de fusões e aquisições, reorganizações societárias, operações de mercado de capitais e planejamento tributário, além de prestar assessoria tributária consultiva em bases correntes a diversas empresas.
Certamente, o mercado com o qual iremos nos deparar ao final de toda essa crise não será mais o mesmo de fevereiro de 2020. As empresas com mais resiliência já adaptaram parte dos seus serviços para operações virtuais. A redução de custos correspondentes deve impor uma nova rotina de trabalho e um reordenamento geral das operações.
A grande preocupação das empresas agora tem se focado na manutenção do fluxo de caixa. No período pós, trata-se de encontrar alternativas para poder retomar no ritmo exigido pela recuperação econômica. As empresas que conseguiram sair da lógica de só pensar em ter dinheiro para cobrir os custos do mês seguinte estão desenvolvendo relacionamentos mais maduros com seus stakeholders. Isso significa fazer as entregas no prazo, evitar atrasos ou bloqueios no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço
A resiliência de muita gente está sendo posta à prova, mas, com as alternativas que vem se apresentando, não temos dúvidas que teremos um varejo mais maduro ao final de tudo isso. A pandemia do COVID-19 é o maior desafio da humanidade nos últimos 70 anos. Estamos falando de um Cisne Negro, um acontecimento raríssimo, que produz efeitos sobre praticamente todos os campos da vida humana.
Em países como o Brasil, as dimensões econômicas da pandemia projetam um cenário bem mais preocupante do que em outros locais do mundo. Estamos falando sobre milhares de empresas que viram suas atividades reduzidas de maneira súbita ou mesmo completamente paralisadas.
Na medida em que as notícias de prolongamento da epidemia se acumulam nas principais capitais do país, é de se esperar que a retomada da atividade econômica fique um pouco mais para adiante. Não se podem descartar novos surtos, seguido por novas paralisações, mesmo que temporários. Em vez de uma curva em V no varejo, como preveem os analistas mais otimistas, acho mais fácil apostar na recuperação em U, isto é, uma queda acentuada, com uma barriga longa, seguido de uma subida rápida. É provável que ela não se dê com a mesma temporalidade para todos os setores. Os mercados de turismo, ensino e entretenimento certamente serão afetados por mais tempo. Outros podem ser que sintam os efeitos positivos da recuperação mais rapidamente.
De todo modo, as empresas estão todas procurando renegociar contratos com fornecedores e alongar prazos de pagamento. Isso está forçando muita gente a se defrontar com um problema sério: a atual oferta de crédito no mercado brasileiro. Ou seja, trata-se de uma preocupação que ultrapassa o âmbito das PME, já que também as grandes empresas precisam se preocupar com a manutenção de um fluxo de caixa saudável para os seus fornecedores. Nesse contexto, as Plataformas de crédito despontam como uma ótima ferramenta para trabalhar o alongamento do contas a pagar de forma competitiva, sem onerar seus custos com fornecedores. Assim, os fornecedores podem antecipar a fatura do que tem a receber com uma taxa mais competitiva, podendo vender a prazo, melhorando assim o a gestão do fluxo de caixa.
Aqueles que estão agindo motivados pelo pânico podem se decepcionar com a pressa em evitar prejuízos futuros com medidas drásticas. Fechar as portas de negócios duramente construídos poderá ser a única opção em algumas situações, mas jamais foi a mais desejável. Não resta dúvida que resolver problemas de fluxo de caixa se tornou um dos grandes gargalos para a sobrevivência da maior parte das empresas. O foco de quem não teve de paralisar completamente as operações agora é de fazer uma boa entrega e continuar suas atividades dentro do máximo da normalidade possível para o cenário. De resto, é necessário cortar despesas ao máximo e cair em campo para renegociar com fornecedores e demais stakeholders do negócio. As empresas nesse momento queimam mais do pouco da gordura que ainda tem e se torna necessário procurar outras soluções. Porém, além de pensar na sobrevivência agora, muitos líderes precisam entender que esse tipo de alternativa pode deixá-los sem ter recursos para receber no momento da retomada. Isso pode gerar uma série de problemas em toda a cadeia produtiva, na medida que os fornecedores não terão capital de giro para trabalhar.
Um excelente exemplo do sucesso e demandas por oferta de crédito mais competitivas é um dos Programas de Risco Sacado da Plataforma Finanfor, a qual tem como Sacado uma grande empresa pública Brasileira, nesse Programa o foco em operações e Financiamento dos Contratos e Capital de Giro. Por meio da plataforma Finanfor, o fornecedor tem acesso a uma oferta de crédito em volume adequado às suas necessidade através dos bancos e fundos homologados na Plataforma Finanfor. Hoje a Plataforma conta com mais de 30 Agentes Financeiros homologados entre Bancos e FIDCs, desses mais de 60% sendo FIDCs. Os números da Plataforma Finanfor são grandes exemplos de como os FIDCs aliados a Plataformas de Crédito podem impactar de forma positiva o Mercado Brasileiro. Durante o decorrer de 2021 o Programa, que teve um aumento de quase 100% entre janeiro e dezembro quando analisando esses meses de forma isolada. O programa saiu de uma média de operações na cada de R$ 120 mi em janeiro para mais de R$ 1,1Bi em dezembro de 2021. A exemplo desse Programa, a parceria entre FIDCs e Plataformas de Crédito é um excelente exemplo de como empresas podem oferecer ao fornecedor um ambiente seguro e garantindo antecipação de recebíveis a uma taxa mais competitiva, o que pode ser utilizado nas negociações de compra, que serão muito mais acirradas agora. Do ponto de vista do fornecedor, ter acesso a uma plataforma como essa, garante que possa continuar vendendo a prazo, com fôlego suficiente para operar sem interrupções. Pois além de permitir a antecipação de recebíveis performados, a plataforma apresenta a modalidade de financiamento de contrato, que permite que o fornecedor tenha acesso a uma parcela antecipada do contrato para financiar o início e/ou retomada das atividades.
Para o FIDCs, a plataforma se torna uma importante ferramenta de prospecção com um nível de segurança muito maior que no cenário convencional, o que permite ser mais competitivo com as taxas e condições de negócios mais aderentes a realidade desses Fornecedores. É claro que esse recurso não deve constituir o único instrumento que empresas devem dispor para lidar com a crise. A criatividade e a resiliência vão fazer toda a diferença para aguentar o baque e depois se reerguer com o mínimo de desordem possível. É hora de inventividade, de compartilhar ideias e soluções. Tem muita coisa bacana acontecendo no mercado de Plataformas de crédito e FIDCs no Brasil. É preciso ter um olhar atento para as dores das empresas, para construir boas soluções, que tornem a vida mais rápida, prática, eficiente e conectada.
Felizmente, o boom das Plataformas de Crédito no Brasil aliadas à FIDCs tem aumentado a oferta de serviços disponíveis para resolver problemas assim. Entre as soluções disponíveis, Plataformas de Crédito tem sido utilizada como interessante ferramenta para solucionar esse tipo de dificuldade. Nessa modalidade, as Plataformas de Crédito podem operar financiando a Cadeia Produtiva , Tomadores , Empresas e Consumidores em geral de produtos financeiros através de oferta de taxas mais competitivas, focando na agilidade e na experiência do usuário. Assim, é possível proporcionar uma entrega de produtos mais adequados à cada realidade, com menos burocracia e maior flexibilidade do que uma Instituição financeira tradicional.
Engenheiro de produção, MBA em Inovação e Transformação Digital pelo IGTA, Especialização em Mercado de Capitais e Fintechs pela FGV SP- Graduado e Membro do Founders Institute Brasil, sendo hoje um dos Co-Founders da Finanfor e palestrante junto a ANFAC e Sinfacs de todo o Brasil.
Em 4000 a.C., quando os sumérios começaram a desenvolver as primeiras cidades do mundo, o crédito foi concedido pelo que pode ser considerada a primeira vez. Empréstimos com juros eram feitos na cidade de Uruk e surgiam as primeiras versões de contratos financeiros. Desde então, diferentes métodos de empréstimos vêm sendo desenvolvidos, mas a premissa básica permanece a mesma: as pessoas desejam bens pelos quais não podem pagar à vista e o crédito torna a compra possível.
Hoje em dia, o crédito alimenta a atividade econômica ao permitir que empresas façam investimentos além dos recursos que dispõem em caixa, famílias adquiram casas antes de poupar de forma antecipada o valor integral do bem, e governos aliviem seus gastos ao atenuarem o padrão cíclico das receitas tributárias e possam realizar investimentos em infraestrutura. Empresas e lares precisam de proteção contra necessidades inesperadas de dinheiro. Os bancos são os principais provedores diretos de liquidez, tanto pela oferta de depósitos à vista, que podem ser sacados a qualquer momento, quanto pela oferta de linhas de crédito. Além disso, os bancos e suas afiliadas estão no centro do mercado financeiro, oferecendo a compra e venda de títulos e outros tipos de produtos financeiros quando necessário e em grandes volumes, com custos de transação relativamente modestos.
Em 2020, o valor acumulado dos empréstimos concedidos no Brasil aumentou 15,6% em relação a 2019. Este foi o ano com a maior taxa de crescimento. A partir de 2022, a dívida pública do Brasil deverá aumentar 14%, para R$ 6,4 trilhões. Podemos estar usando o crédito de maneiras muito diferentes dos sumérios, mas os endividamentos continuam sendo uma grande parte da economia atual.
A expectativa é de que o crédito no Brasil cresça 7,6% este ano em relação à previsão de dezembro de 2021 de 6,7%, com base em pesquisa de mercado da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Segundo a instituição, resultados positivos no mercado de crédito e melhores indicadores do Banco Central brasileiro, além do aumento em 16,5% da concessão total de crédito em 2021, contribuíram para uma melhora da previsão.
“O crédito bancário em 2022 será uma importante medida para evitar o agravamento da situação econômica - embora com uma maior desaceleração do ritmo de crescimento das carteiras -, refletindo a expectativa de um ano mais difícil, com baixo crescimento econômico, a continuidade das pressões inflacionárias e a manutençao da taxa Selic em patamar elevado até o final do ano", afirmou Isaac Sidney, presidente da Febraban.
O Banco Central elevou a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia, em 1,5 ponto percentual (150 pontos-base) para 10,75%, em fevereiro. A inadimplência também foi projetada em 3,7%, ligeiramente abaixo dos 3,8% da última pesquisa, realizada em dezembro. Para 2023, o crescimento do crédito também está previsto em 6,6%.
O setor imobiliário é outro fator importante da economia e é sustentado por um cenário de crédito saudável. O desejo pela compra de casas maiores e baixas taxas de juros tornaram os imóveis de luxo no Brasil mais populares do que nunca. Como resultado, a camada mais abastada da população voltou suas atenções para propriedades de maior qualidade, que oferecem condições de vida com mais espaço e ativos de investimento sólidos. Consequentemente, as vendas e lançamentos de imóveis de luxo (aqueles a partir de R$ 1 milhão) e superluxo (preços acima de R$ 2 milhões) dispararam este ano, dobrando em algumas regiões.
De acordo com a consultoria imobiliária Brain, consultoria em negócios especializada no mercado imobiliário, é São Paulo registrou um grande crescimento no setor imobiliário de alto padrão em 2021. Os lançamentos de casas de luxo e superluxo entre janeiro e setembro somaram um total de 4.217 unidades. Isso representa um aumento de 129% em relação ao mesmo período de 2020. Esses imóveis, somados, têm valor estimado em R$ 9,4 bilhões, cifra que quase dobrou em um ano. Além disso, a consultoria também informou que os imóveis de luxo em São Paulo representaram 8,5% da participação de mercado este ano, acima dos 5,8% em 2020.
Soma-se a isso a iniciativa lançada pelo governo brasileiro em 2021 de colocar mais de 2 mil imóveis de propriedade federal para leilão público. Até o final de 2022, o governo espera que a venda dessas propriedades federais resulte em R$ 92 bilhões de investimentos. De fato, o setor hoteleiro especificamente deverá crescer exponencialmente – com uma taxa anual projetada de 25% até 2026.
De 2022 em diante, os investidores estrangeiros também encontram um ambiente de negócios favorável no Brasil. Para garantir isso, o governo brasileiro introduziu uma série de reformas que, somente em 2021, ajudaram a reduzir em R$ 395 bilhões o custo para fazer negócios no Brasil. E qual mecanismo financeiro que apoia estrangeiros e locais no gerenciamento de seus assuntos financeiros e auxilia na sustentação de toda a economia? O crédito.
Um instrumento fundamental para o bom funcionamento dos mercados de crédito são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Nos últimos tempos o mercado de FDIC tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Os FDICs são organizações que buscam retorno por meio de direitos creditórios. Trata-se de um fundo que aloca legalmente um mínimo de 50% em direitos creditórios e investe em títulos de crédito que as empresas têm a receber. Uma das vantagens do FDIC é a rentabilidade. Outro benefício é que o risco dos FDICs é classificado pelas agências de classificação, então para os avessos ao risco, ele traz uma certa segurança. Outro ponto é que os fundos são controlados por diversas instituições, o que gera maior fiscalização. Uma supervisão mais ampla tende a resultar em FDICs mais seguros.
Embora a economia do Brasil tenha sofrido nos últimos tempos, ainda há muito pelo qual ser otimista. Apertar a regulamentação enquanto se afrouxa parte da burocracia desnecessária está resultando em um cenário de crédito mais competitivo, onde questões como a carência de crédito e a similaridade entre CRI e FII estão promovendo oportunidades e bases para uma nova era de soluções de crédito
Cofundador da Next Auditores, Ricardo. Aprendeu cedo a cercar-se das melhores pessoas para entregar o melhor trabalho, mas usa a tecnologia para implementar e garantir a consistência dos processos. Por outro lado, o que o torna único é a sua criatividade e a sua intuição, características conhecidas nas artes, mas imprescindíveis para humanizar e decodificar a linguagem do mercado financeiro. Para ele, a vida acontece agora, mas acredita que só é possível dar um passo adiante se estivermos preparados. Mestre em Ciências Contábeis pela FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau), Ricardo é também especialista em Estratégia para Inovação em Novos Mercados pela Wharton School (Escola de negócios da Universidade da Pensilvânia – EUA). Pelo Insper, Ricardo é especialista em Finanças Avançadas e pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) se especializou como CFO Estrategista em Marketing de Alto Impacto, com MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela mesma instituição. Pés no chão, mas disposto a ampliar seus horizontes, Ricardo é fascinado pelo novo e por diferentes culturas. Observar o mundo (e o mundo das pessoas), o transformou em um executivo completo. Seu estilo de trabalho equilibra com maestria os dois lados do cérebro, e se para números combinados entre si não existem limites, para ele, muito menos. Sua busca é pela eficiência do seu mercado e pelo sucesso de seus clientes. Sua maior motivação são os desafios que encontra pelo caminho, mas também, os que ele mesmo procura. Ao ser questionado sobre qual seu método para encontrar as soluções de problemas novos ou problemas velhos, ele diz que o segredo é um só: é preciso saber fazer as perguntas certas. Mas quando é ele quem precisa de suporte, é na família, no esporte e na fé que se abastece.
A norma que criou os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) completou 20 anos em dezembro de 2021. Graças à sua versatilidade, os FIDCs vieram gradativamente conquistando um número crescente de adeptos, com os mais diversos objetivos. Assim, bancos de médio porte abraçaram os FIDCs para ceder suas carteiras de financiamento de veículos e, com isso, otimizar suas estruturas de capital. Empresários de fomento mercantil encontraram nos FIDCs uma ferramenta tributariamente muito eficiente e que ainda lhes permitiria captar recursos. Bancos, financeiras e seguradoras montaram fundos lastreados em contratos de crédito consignado para ceder as carteiras que originavam em ritmo mais forte do que seus balanços suportariam. Empresas precisando de financiamento complementaram suas linhas de crédito cedendo carteira para um FIDC.
Mais recentemente, com a desmaterialização do crédito e todo impulso dado pelo Banco Central para aumento da oferta de crédito no Brasil, as fintechs passaram a utilizar os FIDCs de forma mais intensa como um instrumento para captação de recursos. Sendo, em sua grande maioria, empresas jovens, com balanços ainda pouco robustos, as fintechs encontram nos FIDCs uma ferramenta capaz de lhes permitir crescer suas carteiras e incrementar sua receita, ao atrair investidores que aceitam financiá-las contando com a proteção das cotas subordinadas e com toda a governança própria desses instrumentos.
Apesar de seus claros atributos, muitas fintechs ainda não utilizam os FIDCs como ferramenta de funding para a sua originação. Elas acabam optando pelo capital dos sócios, ainda que mais caro, ou pela emissão de debêntures. A principal justificativa para essa escolha é de que os FIDCs precisam de um tamanho mínimo de carteira para se mostrar economicamente mais interessante para o originador.
Existe, entretanto, um caminho alternativo que, fazendo uso de FIDCs, tem plenas condições de se tornar amplamente vencedor em endereçar as dores das fintechs. E não apenas aquelas dores mais diretamente relacionadas a custo de captação, mas várias outras de cunho mais estratégico: a estratégia de Warehouse.
Em uma estratégia de Warehouse, diversos ativos pulverizados, de fintechs diferentes, são acumulados em um único FIDC, até que o volume originado por cada fintech permita a emissão de uma operação a mercado. Enquanto acumula as operações, o fundo de investimento está fazendo o papel de Warehouse, de armazém. Quando a carteira originada por uma das fintechs atingir um tamanho que justifique um FIDC específico para ela, sua operação passa por um processo de spin-off, sendo criado um veículo exclusivo para seus créditos.
O primeiro ponto positivo e mais óbvio do FIDC Warehouse é justamente o compartilhamento de custos. Com várias operações contribuindo com o tamanho da carteira do fundo, alcançar o break-even da operação fica muito mais tranquilo e muito menos oneroso para cada uma das fintechs originadoras. Significa dizer que elas poderão ceder créditos a custos mais baixos, apropriando-se de uma fatia maior do spread da operação e favorecendo os seus resultados.
Quando pensamos em uma startup como uma empresa que tem como objetivo apresentar um crescimento acelerado, ganha muita relevância a destinação dos recursos do capital proprietário e das rodadas de captação de recursos para o desenvolvimento da companhia, e não para custear as cotas subordinadas ou a estrutura de um FIDC. A participação societária de uma startup com modelo de negócio assertivo é, certamente, o bem mais valioso de seus empreendedores. Poder direcioná-lo para a sua atividade fim, ao invés de mantê-lo imobilizado, ainda que em cotas subordinadas rentáveis de um FIDC, faz toda a diferença. Não ter a necessidade de diluir sua participação societária, nos estágios iniciais da startup, tem um valor inestimável para os fundadores.
Uma segunda questão bastante positiva da estratégia, especialmente se o gestor do FIDC Warehouse tiver conhecimento de causa em relação a processos de crédito e risco, é a capacidade de se agregar refinamento aos mecanismos de originação e mesmo aos algoritmos de crédito. Não foram poucos os algoritmos e modelos de concessão de crédito que funcionaram bem em um ambiente de testes, mas que, ao serem levados para o mundo real, depararam-se com desafios inesperados e geraram resultados decepcionantes. Uma contraparte capaz de entender os mecanismos da fintech, seu mercado alvo, e debater com ela eventuais aprimoramentos pode agregar um expressivo valor ao negócio.
Um terceiro benefício de um FIDC Warehouse para uma fintech é a antecipação de sua aproximação com o mercado de capitais, uma espécie de avant-premiére dos desafios com que ela tende a se deparar quando vier a se relacionar com investidores institucionais em suas rodadas de captação. Não resta dúvida que os FIDCs são um dos instrumentos mais regulados e que mais governança agregam aos investidores. Regulamentos repletos de critérios de elegibilidade, limites de concentração, gatilhos de eventos de avaliação e a supervisão constante de diversos entes regulados obriga o originador a entender do riscado, ter disciplina e ser transparente para ter sucesso. Boas ideias se tornam processos muito mais refinados quando são convertidas em liturgias de um fundo de investimento. Um FIDC bem quisto pelos investidores agregará empatia e boa vontade também em relação à empresa originadora de seus créditos. Ainda mais se o processo de originação e concessão tiver um track-record consolidado.
Mudando a ótica da análise para os investidores, a ideia de um FIDC Warehouse é igualmente agregadora de valor. Afinal de contas, os investidores terão condições de acessar a inteligência e a inovação dessas originadoras em sua fase inicial, onde os retornos tendem a ser mais atraentes. E farão isso alocando em uma carteira diversificada, não apenas em nomes, mas também em ativos lastros, diluindo riscos e agregando toda a proteção das estruturas e regulamentos do FIDC.
FIDCs e fintechs: dois conceitos disruptivos com uma potencialidade incrível para beneficiar e democratizar o crédito no Brasil. Já existem belas histórias envolvendo esses dois “atores”, mas que têm se materializado principalmente com startups mais maduras. A estratégia de Warehouse através de um FIDC é um caminho alternativo que pode acelerar essa aproximação, favorecendo substancialmente as fintechs em sua trajetória de crescimento. Para o investidor, cria uma maneira inovadora de atuar em um ecossistema muito promissor.
Sócio-diretor da Solis Investimentos. Engenheiro Civil pela UFC/CE, MBA em gestão Empresarial pela Fundação Dom Cabral. Administrador de Carteira – CVM. Mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro.
Sócio-diretor na Solis Investimentos. Economista e MBA pela FEA-USP, CGA Anbima, com 30 anos de experiência no mercado financeiro. Tem mais de 30 anos de experiência no mercado financeiro e atua com FIDCs há 15 anos.
Desde que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou o edital da Audiência Pública SDM 08/2020, em 2020, os fundos de investimento no Brasil têm se modernizado e se adaptado à Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
O edital reformulou a estrutura de regras gerais dos fundos de investimento, trazendo nos anexos especificações de cada um dos fundos. No entanto, as principais alterações foram referentes aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Uma das inovações mais faladas trata da liberação dos FIDCs para todo tipo de investidor. Atualmente esse fundo só é disponibilizado para profissionais do mercado financeiro ou para investidores qualificados – que têm pelo menos R$ 1 milhão já aplicados.
Com a inovação regulatória, espera-se que a CVM libere a compra de cotas de FIDCs para investidores pessoa física não qualificados. Isso significa que todos os investidores brasileiros poderão investir em direitos creditórios.“Esta ampliação do público alvo dos FIDCs deve impulsionar o crescimento dos fundos de direitos creditórios. No médio prazo, pode transformar o jeito de dar e acessar crédito no Brasil. Com mais recursos disponíveis, cada vez mais as empresas poderão acessar estes veículos para se capitalizar” comenta Eduardo Tang, head de Legal & Compliance na Grafeno.
Com a nova regulamentação, os gestores assinam, juntamente com os administradores, o instrumento de constituição do Fundo, além de contratarem serviços especializados relacionados às suas atividades como: distribuição de cotas, verificação do lastro dos direitos creditórios e dos critérios de elegibilidade.
Para o advogado Paolo Grimaldi, sócio da área de fundos de investimento e asset management do FreitasLeite Advogados, “A CVM buscou equiparar, de certa forma, as figuras do administrador e do gestor, ambos considerados ‘prestadores de serviços essenciais’, o que pode ser entendido como uma maneira de formalmente reconhecer os fundos como produtos estruturados pelos gestores, como já é a realidade da indústria por aqui, na prática”.
Especificamente quanto à responsabilidade civil, Grimaldi destaca que a livre iniciativa de contratação entre as partes reduz a carga obrigacional sobre o administrador e os custos sobre a estrutura, que são arcados, em última instância, pelos investidores ou cotistas dos fundos.
Se a popularização do FIDC como produto de investimento impulsiona o processo de captação de recursos por parte do administrador, o registro de ativos (e, em especial, das duplicatas) deve impactar positivamente o pipeline de negócios de antecipação para o gestor.
Isso acontece porque a obrigatoriedade do registro de ativos proporciona maior segurança e transparência para as operações realizadas com duplicatas e recebíveis de cartão, por exemplo. Isso resultará em taxas cada vez menores para as empresas.
Desde 2020 espera-se que o Banco Central do Brasil publique a Convenção de Interoperabilidade das câmaras registradoras de duplicatas escriturais. São sete empresas signatárias, e a SPC Grafeno* é uma delas.
Com o registro de duplicatas por uma registradora o mercado terá informações menos distorcidas, com maior acuracidade e padronização. É menos risco para o credor, e melhores taxas para as empresas. “A redução do risco de golpes e fraudes nas operações com duplicatas deverá aumentar o volume de transações que são lastreadas neste tipo de ativo. O registro evita que o credor compre um ativo que não está disponível, ou que não existe” comenta Tang.
*A SPC Grafeno é uma joint venture entre a Grafeno e o SPC Brasil. É a IMF para o credor que trabalha com o varejo e com a indústria. Está aguardando licença do BCB para iniciar o serviço de registro de duplicatas.
Eduardo Tang é Head of Legal & Compliance da Grafeno desde julho de 2020. É advogado formado pela PUC-SP com pós graduação em administração de empresas no Insper. Atuou em diversos escritório relevantes no Brasil, como Felsberg, Freitas Leite e Ceson Barrieu, especialmente na área de mercado de capitais. Teve experiência em companhias de diversos setores como em consultoria (McKinsey), asset management (Paraty Capital) e wealth management (Mirae).
O mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios em busca de retornos mais atrativos para os investidores tem diversificado suas carteiras e portifólios de investimentos, abrindo mais espaço para produtos de créditos sofisticados e com nível de risco muito maior. Isso trouxe um aumento considerável de gestores e administradores no mercado de FIDCs NPL – Non Performing Loan. No entanto, o que muitos players do mercado de FIDC não sabem é sobre a dificuldade de contabilizar tais ativos de forma correta, visto que estes direitos creditórios não possuem prazo definido de vencimento.
Os FIDCs NPL são FIDCs do tipo Não Padronizados que compram ativos em default, ou seja, direitos creditórios inadimplentes, podendo ser: massa falida, créditos com expectativa apenas da recuperação, apenas das garantias reais, acordos judiciais, antecipação dos honorários advocatícios daqueles acordos, precatórios, demandas judiciais, entre outros similares.
Geralmente esses fundos possuem consultores especializados na análise, seleção, compra e recuperação destes tipos de crédito que, por sua vez, são comprados por valores substancialmente inferiores ao valor de face desses ativos dado à natureza deles. Uma vez que estes ativos são recuperados, o ganho pode ser extremamente relevante para o Fundo.
É comum vermos no mercado muitos gestores e administradores mantendo esses ativos somente precificados a custo. Ou seja, dada a incerteza dos ativos registram somente dentro do Fundo o valor pelo qual o Fundo pagou. No entanto a norma contábil pede algo além.
Em 2013, a CVM esclareceu em Ofício Circular que esses ativos sem data de vencimento e créditos inadimplidos, devem ser classificados como “Ativos Financeiros ao Valor Justo por Meio do Resultado” seguindo os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC) 46 que trata de Mensuração de Valor Justo.
A definição de Valor Justo segundo o CPC é “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração”.
Ainda, no mesmo pronunciamento, existe uma hierarquia em como definir este Valor Justo, sendo que a regra dá mais prioridade a se assumir um valor justo quando há preços cotados em mercados ativos (chamada hierarquia de nível 1) e menor prioridade a dados não observáveis (hierarquia nível 3). E é neste último nível que são classificados ativos quando há pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo na data de mensuração como é o caso da maioria dos ativos estressados.
Dessa forma, para os ativos nesse nível de hierarquia de valor justo, a regra contábil pede que a entidade desenvolva dados não observáveis utilizando as melhores informações disponíveis, começando com seus próprios dados, ajustando-os caso as informações estejam razoavelmente disponíveis.
Frequentemente somente o Administrador e Gestor não possuem todos os dados para determinar este valor justo. E neste caso, eles devem aproveitar toda a estrutura de prestadores de serviços do Fundo para utilizar a melhor informação disponível, em consonância com a regra contábil. Afinal, esses ativos possuem premissas que antes de sua aquisição já são conhecidas pelos seus consultores de crédito, consultores jurídicos e até mesmo gestores. E para sucesso da operação eles precisam acompanhar periodicamente estes ativos traçando dados como expectativas sobre a evolução dos processos judiciais, custos adicionais, expectativa de êxito ou não, previsão de recebimento e até mesmo atualizações incrementais sobre o valor de face que aumenta em relação a taxa interna de retorno esperado desses ativos.
Todos esses dados são imputes relevantes para a formação de valor justo desses ativos ao Administrador e Gestor.
Portanto, é primordial o estabelecimento de processos internos dentro do Administrador e Gestor para obtenção periódica de insumos que irão compor o preço a valor justo desses ativos. No mesmo grau de importância também está a criação de controles internos para garantir que tais premissas estejam consistentes com o histórico de performance desses ativos, sejam razoáveis e não gerem distorções relevantes aos investidores.
O processo de contabilização desse ativo não termina somente nos pontos já citados. Ainda cabe ao Administrador verificar quando se torna provável a expectativa de não recuperação e constituir uma provisão de perda.
Essa provisão para perdas no valor recuperável de ativos deverá seguir os requisitos da Instrução CVM 489 com base no conceito de perdas esperadas, em que o registro da perda deve ser feito através de uma conta de provisão, sendo sua contrapartida no resultado do período. Caso haja alguma reversão da provisão por perdas anteriormente constituída, essa poderá ser feita desde que haja uma melhora na estimativa anterior de perdas de créditos esperadas. Essa gama de análise poderá ser estimada em base individual ou coletiva de ativos financeiros, sendo em sua ampla maioria realizada de forma coletiva, principalmente no caso de massa de títulos vencidos.
Trazendo de forma prática, listamos alguns itens que verificamos nos direitos creditórios estressados que são evidências de perda no fluxo de caixa: (i) ausência de compradores de garantias e perda real no valor dessas garantias; (ii) perda de instâncias superiores de demandas judiciais; e (iii) esgotamento de processos de cobrança.
Finalmente, se esses passos forem atendidos e antecipados pela contabilidade do fundo ao Administrador e Gestor, as demonstrações financeiras anuais que são divulgadas ao mercado não terão qualquer qualificação no relatório dos auditores independentes. Caso isso não seja seguido à risca, uma provável ressalva ou abstenção de opinião por limitação de escopo será emitida pelo auditor independente, uma vez que não será possível mensurar os efeitos da não precificação desses ativos a valor justo, trazendo incertezas aos investidores.
Igor Fernandes é Sócio Fundador da Denver Contábil e Contador Técnico responsável por mais de 400 fundos de investimentos. Conta com mais de 15 anos de experiência na área, tendo participado ativamente tanto na contabilidade e auditoria de grandes fundos e administradores ao longo da carreir
Rafael Brandão é sócio líder da área de Controladoria de Fundos da Denver Contábil. Conta com mais de 10 anos de experiência em controladoria e auditoria, tendo passado por grandes administradores de fundos e empresa de auditoria. Integra também a área de educação da Denver Contábil, sendo autor do livro Tudo sobre FIDC de forma muito simples e direta.
No dia 11 de março de 2020, há pouco mais de 2 anos atrás, a OMS conferiu oficialmente o status de Pandemia para a infecção causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov- 2), reconhecendo o início daquilo que se tornaria, no espaço de poucos meses, a maior crise sanitária do século corrente.
A Pandemia do Covid-19 tomou o mundo de surpresa devido ao alto poder de contágio do vírus e pela completa falta de tratamento médico eficaz naquele momento inicial. Assim, as medidas sanitárias incentivadas e, em sua grande parte, adotadas por governos mundo a fora foram medidas chamadas “não-farmacológicas”, ou seja, de contenção do contágio – sendo a principal, o isolamento social.
Apesar do sucesso sanitário logrado pelas medidas de isolamento, é inegável que essas medidas trouxeram consigo impactos negativos para a economia brasileira e mundial, afinal, no movimento de isolamento cadeias produtivas foram completamente ou parcialmente paralisadas. Consequentemente, o mercado de crédito e, mais especificamente, o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), também foram afetados.
Dito isto a Liberum Ratings, enquanto líder de mercado e profunda conhecedora do produto, com base em uma análise amostral1 de fundos categorizados como de fomento mercantil (Multicedente/Multisacado) e classificados em investment grade procura emitir, neste artigo, de forma mais detalhada, sua opinião sobre o impacto da pandemia no mercado de FIDCs, chamando atenção para pontos específicos a serem explorados adiante.
Nesse contexto, é importante notar que os FIDCs mostraram-se resilientes enquanto produto. Em verdade, o mercado de FIDCs experimentou crescimento mesmo diante do cenário adverso imposto pelas condições epidemiológicas. Segundo dados divulgados pela UQBAR, o Patrimônio Líquido dos produtos FIDC2, em dezembro de 2019, chegou à cifra de R$ 154,51 bilhões, neste mesmo período a indústria contava com um total de 913 FIDCs.
Em dezembro de 2020, já sob influência dos efeitos adversos da crise econômico- sanitária, o PL consolidado dos FIDCs ainda se elevou, alcançando R$ 176,46 bilhões (crescimento de 14,2%), ao mesmo tempo, do número total de fundos passou para 1.066.
Já ao fim de 2021, o PL consolidado dos FIDCs chegou a R$ 223,62 bilhões, um crescimento de 26,7% frente ao ano anterior e de 44,7% frente a 2019, ao mesmo tempo, o número total de FIDCs continuou a crescer e chegou, no fim do ano passado, a 1.335.
Movimento semelhante se viu nos FIDCs lastreados em recebíveis comerciais, sob os quais a Liberum Ratings possui maior propriedade para dissertar, visto que a agência é responsável pela classificação de 39% do volume de FIDCs do tipo fomento mercantil3.
Segundo histórico mensal divulgado pela UQBAR, o PL dos FIDCs Multicedente/Multiscado, em janeiro de 2020, somava R$ 21,19 bilhões, nota-se que, durante um período de 6 meses (mar20 – ago20), houve um momento de declínio deste volume, que chegou a R$ 19,1 bilhões no mês de agosto/20 (queda de -9,9%). A partir deste mês, entretanto, o movimento de recuperação torna-se claro, com o PL consolidado crescendo mês a mês e alcançando, em dezembro de 2021, R$ 28,05 bilhões.
Nos FIDCs lastreados em recebíveis comerciais com a classificação de risco da Liberum Ratings4, houve comportamento muito semelhante. Saindo da casa de R$ 5,50 bilhões de Patrimônio Líquido consolidado em janeiro de 2020, viu-se um movimento de queda entre março e setembro do mesmo ano, mês no qual o PL consolidado chegou a R$ 4,7 bilhões (queda de -14,5%) e, a partir deste momento, crescimento mês a mês até que se alcançou, em dezembro de 2021, PL consolidado de R$ 7,29 bilhões (considerando cotas avaliadas e não-avaliadas dos FIDCs selecionados). Se considerado apenas o volume de cotas avaliadas, em dezembro/21, a Liberum classificou, em termos de FIDCs, volume igual a R$ 6,62 bilhões.
Ou seja, os FIDCs lastreados a recebíveis comerciais foram impactados no início da pandemia. Porém, experimentaram crescimento durante o período mais crítico e extenso das restrições, contrariando as expectativas que para estes eram as piores, principalmente devido a fragilidade dos cedentes e sacados envolvidos – empresas que, geralmente, são de pequeno ou médio porte e contam com pouco acesso a financiamento bancário.
Seguramente, o mercado de crédito brasileiro, e especialmente o mercado de FIDCs, muito se beneficiou de medidas tomadas em âmbito regulamentar, que foram eficazes e fundamentais para dar fôlego no momento mais agudo da crise.
O Banco Central do Brasil publicou a resolução 4.803 em 09/04/2020, permitindo a reclassificação, para o nível em que estavam classificadas em fevereiro de 2020, da mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa para quaisquer operações renegociadas pelas instituições financeiras entre 1o de março a 31 de dezembro de 2020 (com poucas exceções). Ou seja, foi dado um sinal verde, por parte da entidade reguladora, para que Bancos e demais Instituições Financeiras flexibilizassem suas regras de provisionamento, de forma pudessem renegociar operações vencidas com impactos minimizados em termos de provisão durante todo o ano letivo de 2020.
De forma geral, Bancos, Instituições Financeiras e, mais especificamente, os Administradores dos FIDCs foram alterações nas normas de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa permitindo a prorrogação dos títulos de crédito vencidos em até 60 dias, sem custo nenhum (juros, mora ou encargos), o que pelo comportamento dos FIDCs analisados pela Liberum Ratings se provou uma medida coerente, como se tenta mostrar no tópico seguinte.
De maneira geral, os FIDCs, notadamente aqueles lastreados em recebíveis comerciais tais como duplicatas, cheques e contratos demonstraram que são produtos resilientes. Os fundos se compunham e se compõem de carteiras diversificadas tanto por cedentes quanto por sacados, com relevante participação de títulos performados e checados, o que foi importante para amenizar o choque causado pela pandemia.
Além da diversificação de risco, a característica de hierarquia entre as cotas, ou seja, a existência de prioridade de resgate para cotas superiores e, portanto, a necessidade de um “colchão” formado pelas cotas hierarquicamente inferiores (patrimônio subordinado), presente na grande maioria dessa classe de FIDCs foi crucial para atenuar o estresse no período analisado.
As constatações a seguir baseiam-se na amostra de fundos investment grade selecionados pela Liberum Ratings, que fora anteriormente descrita.
Quando analisado dois indicadores fundamentais da performance de FIDCs, qual seja, créditos vencidos acima de 90 enquanto porcentagem do PL dias e porcentagem de PDD sobre a carteira, verifica-se um comportamento peculiar da carteira dos FIDCs.
Em primeiro lugar, nota-se um aumento dos créditos vencidos acima de 90 dias nos primeiros meses da pandemia (período entre mar/20 e ago/20) de 4,28% do PL para 8,08% do PL, movimento que também ocorreu com a % de PDD das carteiras, que cresceu de 6,46% para 11,87% da carteira. Ressalta-se que esse indicador já está contemplando o waiver de PDD concedido pelos administradores dos FIDCs, não fosse assim, certamente o % de PDD sobre a carteira seria ainda maior. Após o pico dos atrasos acima de 90 dias de ago/20 (8,08%), ocorreu uma queda gradual e consistente desse indicador, que se situou em 5,97% em dez/21, a % de PDD também apresentou essa mesma tendência variando de 11,87% em ago/20 para 7,80% no fechamento de 2021.
Sendo assim, ainda que os administradores dos FIDCs tenham assumido um risco com a concessão do waiver de PDD, tal medida se provou eficiente dado que nos meses subsequentes muitos FIDCs conseguiram realizar a recuperação dos créditos vencidos e renegociados, através de prorrogação e renegociação dos títulos de suas carteiras de direitos creditórios.
Mais interessante ponderar é que o ano de 2021, ainda com crescimento da pandemia, do isolamento social da população e das restrições para determinadas atividades e serviços, e, ainda, sem nenhum benefício de waiver para PDD, os indicadores de PDD e créditos vencidos acima de 90 dias, não apresentaram oscilação, tendo apresentado um declínio gradual e consistente inclusive, alinhado com um crescimento dos direitos creditórios originados a vencer. Tal comportamento reflete a resiliência do mercado de FIDCs Multicedente/ Multisacado. E mais do que isso, na visão da Liberum Ratings, os consultores e gestores de FIDCs conseguiram entender e mensurar o impacto que a pandemia trouxe as cadeias produtivas da indústria, comercio e serviço, e sobretudo sobre sua nova configuração, focando em determinados segmentos de crescimento, que paradoxalmente foram beneficiados pela própria pandemia.
Outro fator a ponderar, é a redução na quantidade de sacados por fundos na amostra selecionada, de 7,7 mil sacados por Fundo para 4,2 mil no intervalo de fev/20 e jun/20, um declínio considerável. Paralelamente, o maior sacado, em média, aumentou de 3,5% para 5,0% do PL e os 10 maiores aumentaram de 20% para 25% do PL. Enquanto os cedentes apresentaram o mesmo ciclo, de queda na quantidade total, e consequente aumento na concentração percentual nos maiores 5 e 10 cedentes.
Nossa opinião é de que o mercado se tornou mais concentrado no universo de FIDCs Multicedentes/Multisacados. A busca por segurança fez com que os fundos procurassem se ancorar em sacados com maior solidez financeira além dos setores mais favorecidos pela pandemia tais como alimentação, insumos médicos e logística/transportes. A pulverização no lado dos sacados deu espaço para uma concentração maior em empresas estabelecidas e mais sólidas. O resultado foi uma diminuição na quantidade de sacados.
A pulverização de outrora passou a não surtir o mesmo efeito em termos de minimização de risco, mesmo porque muitos sacados intermediários simplesmente desapareceram ou tiveram problemas. Mesmo que as taxas fossem menores a busca por operações mais seguras se tornou o lema.
Os FIDCs Multicedente/Multisacado da amostra possuem uma estrutura de cotas hierarquizada, comumente divididas em subordinadas, mezaninos e seniores. Cada FIDC prevê a obrigatoriedade de que o PL de cotas subordinadas participe com um percentual mínimo no PL total. No início da pandemia, boa parte dos fundos se encontrava com folga em relação a esse percentual mínimo, que na maior parte dos casos é próximo de 1/3, ou 33% do PL do Fundo.
Em fev/20 (último mês fechado antes da pandemia), a média aritmética dos percentuais de PL subordinado (subordinação) para os 47 fundos era de 39%. Os meses seguintes foram caracterizado pela saída de investidores (cotistas seniores e mezanino) e a realização dos pagamentos de resgates (nos fundos abertos) e das amortizações (nos fundos fechados), o que contribui para a elevação do percentual de subordinação, que alcançou seu pico em set/20 com 46% do PL. Neste contexto, os FIDCs também adotaram uma postura preventiva ao reduzir drasticamente a compra de novos títulos, represando liquidez e se preparando para honrar o pagamento pontual desses investidores.
A alavancagem dos Fundos voltou lentamente a subir ao longo de 2021, com o retorno das captações, mais evidentes a partir do 2o semestre, fechando em dez/21 em 41,6% de subordinação. A expectativa é de continuidade desse movimento em 2022 com os fundos ficando mais próximos aos seus limites de alavancagem no período pré-pandemia.
Conclui-se, portanto, que as cotas subordinadas serviram de proteção para as demais cotas, elas cumpriram sua função ao se desvalorizarem com a absorção dos impactos resultantes do crescimento dos créditos em atraso e das provisões e por ajudarem como reforço de caixa para pagamento de resgates/amortizações de cotistas mezaninos e seniores. Além de servirem como proteção de crédito elas também contribuem para minimizar o risco de liquidez.
Durante o período entre jan/20 e dez/21 as rentabilidades mensais médias das cotas subordinadas dos FIDCs incluídos na amostra foram quase sempre positivas. Neste período, verifica-se uma média amostral na casa 1,67% a.m., com desvio médio de 0,74 p.p.
Em dois momentos apenas as rentabilidades médias auferidas nas cotas subordinadas foram negativas: em abril/20 (-1,35%), que aconteceu no bojo das elevações de PDD sobre a carteira (sendo que em mar/20 a %PDD sobre a carteira estava em 6,46% e, em abril, saltou para 9,86%) e, em out/20 (-0,69%), logo após o pico de provisionamento sobre a carteira em set/20.
A partir de out/20, entretanto, as rentabilidades médias se recuperaram e se mantiveram em patamares positivos, alcançando uma média amostral de 2,16% a.m., com desvio de 0,53 p.p., sendo que, em dez/21 a rentabilidade média alcançou 3,59% a.m.
Nota-se que, aqui como antes, a hierarquia de cotas (largamente adotada nesta classe de FIDCs) mostrou-se fundamental para proteger os investidores das cotas superiores, uma vez que as cotas subordinadas se mostraram capazes de absorver impactos, mesmo em situações extremas como as causadas pela pandemia.
Ainda, a carteira dos FIDCs com lastro em recebíveis comerciais, geralmente, possuem duration reduzido (que gira em torno de 40 dias), o que dota a indústria de flexibilidade quando da alocação de recursos e permite, em situações de estresse, que o flight to quality ocorra de maneira mais célere, amenizando o impacto negativo que setores penalizados possam trazer para a carteira.
As taxas de desconto praticadas pelos FIDCs contemplados na amostra, ao contrário dos demais indicadores, não apresentaram comportamento estritamente relacionado a crise econômico-sanitária. O que se observa, de fato, é um comportamento muito atrelado às variações da taxa SELIC, e, mais especificamente às variações do CDI durante o período.
Saindo de um patamar médio de 2,30% a.m. em jan/20 a taxa chegou a um mínimo, durante este período, de 1,89% em fev/21, justamente enquanto a SELIC passava por um período de mínimo histórico. A partir deste ponto, as taxas de desconto passaram a uma recuperação constante, alcançaram, em dez/21, 2,18%, em média.
É interessante notar que as taxas de desconto média praticadas pelos FIDCs Multicedente/Multisacado, apresentam significativa correlação com o CDI (coeficiente de correlação amostral calculado igual a 25%) e, ainda, spreads significativamente inferiores aos praticados em linhas de crédito mais convencionais. Em média, o spread entre as taxas de desconto e o CDI, para a amostra no período selecionado, foi de 1,83 p.p; além de ter demonstrado tendencia de queda no último semestre de 2021.
Desta forma, os FIDCs e, especialmente aqueles lastreados em operações comerciais, parecem se mostrar não só resilientes frente a situações de estresse como também uma alternativa de financiamento extremamente atrativa, ao menos quando comparado ao mais tradicional financiamento bancário.
De forma geral, o que se pode concluir é que o produto FIDC, independente de seu lastro, tem passado por um período de franca expansão, mesmo diante dos desafios impostos por um cenário adverso não-previsto (como a Pandemia) e com consequências bastante significativas.
De forma mais específica, os FIDCs com lastro em recebíveis comerciais (Multicedente/Multisacado), como se tentou demonstrar por meio do estudo amostral, mostraram-se comprovadamente resilientes, sendo capazes de absorver impactos de provisão e atrasos sem comprometer de nenhuma forma o benchmark, e o prazo previamente estabelecidos junto aos cotistas hierarquicamente superiores (seniores e mezanino).
Ainda, a indústria se mostra flexível, com grande potencial de expansão e capacidade de abastecer, com taxas competitivas e acessíveis, um mercado (formado principalmente por micro, pequenas e médias empresas) que não tem acesso ou possuem restrição a outras linhas de financiamento.
Mais do que isso, é importante lembrar que a Pandemia, por mais catastrófica que tenha sido, tratou-se de um fenômeno externo cujos impactos começam agora a desvanecer. A indústria de FIDCs no Brasil atravessa um momento conjuntural adverso na esfera econômica pelo menos desde 2014, devido a crise interna que vem se arrastando desde então, em maior ou menor intensidade.
Assim, a nossa perspectiva para o futuro da indústria do produto FIDC é positiva. E embasamos tal posicionamento, em primeiro lugar, na comprovada resiliência do produto à abalos externos e situações econômicas adversas. Em segundo lugar, tal posicionamento também se embasa na expectativa conjuntural para o futuro próximo, com elevações da taxa básica de juros e consequente recuo das linhas de intermediação tradicionais, que há de abrir ainda mais espaço para o fomento mercantil via instrumentos como os FIDCs.
1 Análise feite com base em uma amostra de 47 FIDCs lastreados em recebíveis comerciais, selecionados pela Liberum Ratings com base em critérios tais quais volume de operações e classificação atribuída, sendo todos os fundos em questão classificados como investment grade. Os dados foram coletados mensalmente e abrangem período que vai de janeiro de 2019 a dezembro de 2021.Graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Mestre em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Analista de Riscos pela Liberum Ratings.
Administrador, especializado em Finanças, analista de risco da Liberum Ratings desde 2014.