Uqbar Anuários 2022

Anuário Uqbar CRA 2022

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Carta ao leitor

Chegamos à 15ª edição dos Anuários Uqbar, as mais importantes publicações sobre os mercados que compõem o que costumamos chamar, no Brasil, de Finanças Estruturadas.

Se consolidássemos todas essas edições em um único volume, teríamos um livro que contaria a história do desenvolvimento destes mercados no país. Ao longo dos anos, registramos praticamente tudo o que aconteceu de relevante: dos primeiros anos da securitização de créditos à profunda e à ampla transformação do mercado de fundos de investimento imobiliário.

Ano de referência desta edição, 2021 entra para a história na categoria annus mirabilis. Foram vários os avanços e os recordes quebrados ao longo do período. Os textos, os gráficos e as tabelas desses Anuários corroboram, com a competência, a qualidade e a independência de sempre, a afirmação de que foi um ano incrível.

Assim, dedico esse espaço para falar um pouco sobre a nossa visão do presente e do futuro. Neste exato momento em que escrevo essa carta, um país na Europa, distante mais de 10 mil quilômetros daqui, invadido por um vizinho atômico, é bombardeado de maneira insana, cruel e desmensurada. O grau de incerteza deste feito, voluntário e unidirecional, é de difícil estimação. Sabe-se, porém, que ninguém sairá ileso de suas consequências. Por aqui, elas já se fazem sentir de forma direta nos preços de produtos do nosso dia a dia e no aumento das previsões para as taxas de inflação e de juros, já altas antes mesmo do conflito armado começar.

Há dois anos, vivíamos também um grande momento de incerteza. De um dia para o outro, tivemos que nos isolar. Ficamos distantes de tudo e de todos, perdemos parentes e amigos queridos, passamos a trabalhar de casa, a usar máscaras e a fazer reuniões sem cafezinho, apertos de mão e abraços. Um outro tipo de “guerra”, é verdade. Porém, não menos relevante.

Poderíamos adicionar a esse rol, uma lista relativamente grande, infelizmente, de problemas internos e obstáculos domésticos de nossa própria responsabilidade, que nos impedem de crescer mais rápido e de proporcionar melhor qualidade de vida para todos nós, brasileiros.

Vivemos tempos difíceis neste começo da terceira década do século XXI. Tempos de grandes desafios, sejam estes provocados por agentes endógenos ou exógenos. Para quem trabalha com, ou no próprio mercado financeiro, é difícil não visualizar um cenário de elevação de risco. Na Uqbar, porém, preferimos sempre olhar o copo meio cheio. Queremos ver esse momento como um tempo de oportunidades. Da mesma forma que “descobrimos” que o mercado de capitais pode ser uma alternativa de financiamento para o setor privado, quando a capacidade do Governo de provê-lo fica comprometida pela situação econômica, ou aprendemos que trabalhar a distância não é tão ruim como imaginávamos quando a pandemia não nos deu outra opção, existirão lições a serem aprendidas que nos farão melhores quando as intempéries atuais forem vencidas.

É com essa visão otimista que chegamos a essa edição especial dos Anuários. Fica aqui o nosso agradecimento aos patrocinadores desta e das demais edições, que sempre acreditaram na importância da informação, da transparecia e da independência para o desenvolvimento do mercado.

É também com essa determinação que uma equipe fantástica de profissionais está transformando a Uqbar. Neste mundo de constantes mudanças e de crescentes incertezas, só nos cabe uma ação: adaptação frente a essa mutante realidade. Para tanto, acreditamos na necessidade de estarmos cada vez mais conectados e mais bem informados. Não à toa, lançamos, no começo deste mês, um novo site, que também é uma plataforma, da qual estes Anuários já fazem parte. Estabelecemos com essa iniciativa as bases para uma maior aproximação entre prestadores de serviço, tomadores e doadores de recursos.

Depois desses desafios, certamente virão outros. Talvez até maiores, mas que serão igualmente vencidos. No campo das finanças, a transformação digital em marcha colaborará para destituir sistemas de intermediação financeira obsoletos. Com a ajuda do mercado de capitais e sua força multiplicadora, transformações estruturais profundas acontecerão permitindo a disseminação do crédito para todos os segmentos de nossa economia, tornando-a mais resiliente, sustentável e menos dependente de recursos públicos.

Sim, o presente é desafiador, mas a Uqbar acredita nesse futuro e continuará contribuindo para o alcance desses resultados. Vamos juntos?

Carlos Augusto Lopes
Fundador e CEO

Introdução

Mercado primário de CRAs bate novos recordes em 2021 e temática ESG segue em alta

O mercado de CRAs, assim como o de CRIs, continuou respondendo de forma resiliente aos desafios propostos pela pandemia do novo coronavírus, em 2021. Prova disso foram os recordes estabelecidos no mercado primário para os indicadores consolidados de montante emitido, número de operações e número de títulos.

Essa força do mercado primário demonstrou, também, que a demanda do agronegócio por financiamentos advindos de fontes alternativas ao sistema bancário tradicional e ao governo continuou crescendo, movimento que ganha cada vez mais intensidade ao longo dos anos.

A temática ESG, sigla em inglês que chancela operações que atendam a critérios de Governança Ambiental, Social e Corporativa, é outro tópico que, ano a ano, atrai ainda mais olhares atentos dos participantes do mercado de capitais. Naturalmente, o segmento de CRAs não foge à regra, e o número de títulos apelidados de CRAs Verdes continuou crescendo.

No entanto, o mercado de CRAs não vive apenas de boas notícias. Ainda prevaleceram as operações com risco de crédito concentrado e devidos por Pessoas Jurídicas, normalmente com lastros representados por debêntures ou CPR-Fs. Este não é o cenário ideal vislumbrado para o mercado de CRAs, já que os pequenos e os médios produtores, normalmente os devedores de operações de risco de crédito pulverizado, ainda enfrentam bastante dificuldade para obter financiamento.

Como era de se esperar, o contexto macroeconômico do país fez florescer uma quantidade maior de CRAs indexados pelo principal índice de inflação brasileiro, o IPCA, que liderou a maioria das novas emissões.

Regulação em 2021

Assim como no mercado de CRIs, o principal assunto de cunho regulatório do mercado de CRAs foi a edição definitiva da nova norma das securitizadoras, na figura da Resolução 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A norma, que entrará em vigor em maio e revogará a Instrução CVM 600, atual “norma-mãe” do mercado de CRAs, tem como objetivo equiparar o arcabouço regulatório da securitização imobiliária e do agronegócio, incorporando avanços tecnológicos no processo. Algumas das novidades são o reconhecimento formal da figura das registradoras de crédito e ajustes no regime informacional das securitizadoras.

Mercado Primário

Mercado de CRAs mostra força, mas ainda está longe da maturidade ideal

O mercado primário de CRAs foi tão pujante em 2021, que atingiu suas maiores marcas em três indicadores: ao todo, foram R$ 25,26 bilhões em emissões, por meio de 126 operações e 231 títulos. Mais do que isso, os números cresceram de maneira expressiva frente às marcas de 2020, sendo tal crescimento de 59,8% para a cifra emitida, 93,8% para o número de operações e 88,5% para o número de títulos.

Apesar do incremento impressionante das dimensões do mercado primário, há de se apontar a repetição de algo que faz o mercado de CRAs ainda estar longe do cenário vislumbrado no momento de sua criação: a representatividade muito maior dos CRAs com risco de crédito concentrado.

Montante Emitido 2020 - R$ 16,81 milhões

Mais precisamente, 90,1% do mercado correspondeu a esse tipo de estrutura, enquanto os CRAs pulverizados representaram apenas 9,9%. Em decorrência disso, os devedores Pessoa Jurídica prevaleceram, com 89,4%, enquanto os devedores Pessoa Física perfizeram 6,8%. Também nessa esteira, a maior parte do lastro dos CRAs foi representado por debêntures, que totalizaram 57,8% do total.

Com isso, ficou evidente que o CRA ainda não é um instrumento capaz de fornecer financiamento em escala significativa para os pequenos e médios produtores rurais, agentes que mais sofrem para acessar crédito pelas vias tradicionais.

Número de Operações - 65

Na ponta compradora, Pessoas Físicas foram maioria, com 49,1% do total do mercado. Assim, essa categoria de investidor recuperou o protagonismo após um 2020 em que os Distribuidores haviam sido maioria muito por conta de uma decisão por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em suspender, por alguns meses, o prazo de 90 dias para o início das negociações de títulos adquiridos em ofertas distribuídas com esforços restritos.

O indexador mais utilizado nas estruturas dos CRAs para remunerar os investidores foi, por larga margem, o IPCA. O índice de inflação foi utilizado em 76,7% do total emitido, enquanto a Taxa DI esteve em 18,1%. Em anos recentes, o inverso aconteceria, mas as condições macroeconômicas do país e a política monetária do Banco Central (BACEN) fizeram com que a atratividade do IPCA crescesse.

Número de Títulos - 113

Os prazos de vencimento dos CRAs ficaram mais curtos para a faixa mais representativa. Em 2020, CRAs com vencimento entre oito e dez anos prevaleceram, com 32,1%, ao passo que, em 2021, a maior parte do mercado, 32,6%, esteve atrelada a uma data de vencimento entre quatro e seis anos.

Por fim, sobre a modalidade de distribuição dos CRAs aos investidores, foram as ofertas públicas com esforços restritos (ICVM 476) que prevaleceram. Assim, 2021 repetiu o padrão de 2020, quando a decisão CVM já comentada anteriormente fez com que as ofertas ICVM 400, mais custosas, fossem colocadas em segundo plano.

Emissões de CRA por Tipo de Operação (R$ Bilhões)
Emissões de CRA por Tipo de Oferta (%)
Emissões de CRA por Tipo de Risco de Crédito (%)
Emissões de CRA por Tipo de Devedor (%)
Emissões de CRA por Tipo de Documento Comprobatório (%)
Emissões de CRA por Tipo de Remuneração (%)
Emissões de CRA por Faixa de Prazo (%)
Emissões de CRA por Segmento (%)
Emissões de CRA por Tipo de Investidor
Emissões de CRA por Tipo de Investidor
segmentos

Número de segmentos do agronegócio que utilizam CRAs para captação de recursos cresce em 2021

O agronegócio é um dos principais motores da economia brasileira. Não à toa, apresenta um grau de complexidade elevado, com diferentes tipos de agentes econômicos espalhados por um amplo conjunto de segmentos produtivos.

Mais do que entender o que os valores consolidados do mercado de CRAs para montante emitido, número de operações e número de títulos nos dizem, é crucial entender como isso se reflete nos diferentes segmentos do agronegócio.

Neste sentido, destaca-se que, em 2021, 12 segmentos utilizaram a tecnologia dos CRAs para captar recursos, quantidade superior aos nove segmentos de 2020. Independentemente de qual dos três indicadores já mencionados utilizarmos para análise, os segmentos mais representativos do mercado de CRAs são Atividades Pecuárias, Sucroenergético e Insumos Agrícolas.

O segmento mais representativo frente ao montante emitido em CRAs no ano passado foi, mais uma vez, Atividades Pecuárias, com R$ 7,83 bilhões, ou 31,0% do total. Essa cifra se dividiu em 14 operações e 21 títulos.

Sucroenergético apresentou um crescimento importante e, com seus R$ 6,19 bilhões, saltou de 13,0% para 24,5% do montante emitido consolidado, tornando-se o segundo maior segmento da indústria por essa métrica. O número de operações e de títulos totalizaram 29 e 35, respectivamente.

Insumos Agrícolas, único segmento no qual as operações pulverizadas são mais representativas, perfez R$ 3,92 bilhões, o equivalente a 15,5% do total consolidado em emissões. Porém, em termos de número de operações e de número de títulos, este é o segmento mais representativo, com 36 e 79 unidades, equivalentes a 28,5% e 37,1% do total, respectivamente.

As ilustrações abaixo, interativas, auxiliam o leitor a realizar uma análise minuciosa sobre quais foram, em média, as principais características dos CRAs atrelados a cada um dos segmentos que usufruíram deste título de securitização para se financiar em 2021.

Atividades Pecuárias
Atividades Pecuárias
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 7,83 Bilhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
14 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
21 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
97,9% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
56,2% AAA
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
104 meses
Diversos
Diversos
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 1,59 Bilhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
10 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
17 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
87,7% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
85,8% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
51,0% AAA
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
87 meses
Fibras
Fibras
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 1,26 Bilhão
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
6 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
7 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
97,7% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
88,1% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
59,5% A+
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
74 meses
Frutas e Legumes
Frutas e Legumes
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 30 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
1 Operação
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
1 Título
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
100% Taxa DI
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
100% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
36 meses
Grãos
Grãos
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 2,64 Bilhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
20 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
40 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
73,9% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
90,4% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
59 meses
Insumos Agrícolas
Insumos Agrícolas
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 3,92 Bilhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
36 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
79 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
56,8% Pulverizado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
56,2% Taxa DI
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
79,7% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
38 meses
Fibras
Locação de Equipamentos
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 200 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
1 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
1 Título
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
100% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
100% AAA
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
120 meses
Fibras
Multiclasse
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 738,3 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
3 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
5 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
91,4% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
58,9% Taxa DI
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
100% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
66 meses
Serviços Logísticos
Serviços Logísticos
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 665 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
3 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
3 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
100% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
75,2% AA
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
105 meses
Serviços Técnicos
Serviços Técnicos
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 145,2 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
2 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
3 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
94,5% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
100% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
48 meses
Sucroenergético
Sucroenergético
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 6,19 Bilhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
29 Operações
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
35 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
86,7% IPCA
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
39,8% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
79 meses
Tabaco
Tabaco
Montante emitido consolidado Montante emitido consolidado
R$ 41,1 Milhões
Quantidade de operações realizadas Quantidade de operações realizadas
1 Operação
Número de títulos emitidos Número de títulos emitidos
1 Títulos
Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações Categoria de Risco de Crédito preponderante das operações
100% Concentrado
Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos Indexador de remuneração preponderante dos títulos emitidos
100% Taxa DI
Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos Classificação de Risco de Crédito preponderante dos títulos emitidos
100% Sem Classificação
Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido Prazo médio de vencimento dos títulos emitidos, ponderado pelo montante emitido
35 meses
Estoque

Estoque de CRAs registra maior saldo devedor da história

O estoque do mercado de CRAs trouxe, ao final de 2021, um saldo devedor consolidado de R$ 64,15 bilhões, montante nunca visto na história do mercado desse título de crédito. Tal cifra está dividida entre 260 operações e 432 títulos.

Mais do que o ineditismo da cifra, chamou a atenção o impressionante crescimento do saldo devedor frente ao final de 2020, quando este perfazia R$ 47,21 bilhões. Ou seja, ocorreu um acréscimo em termos absolutos de R$ 16,94 bilhões, o que significou um crescimento de 35,9%.

O histórico volume de emissões consolidadas foi o fator determinante para o crescimento expressivo do saldo devedor do mercado de CRAs em 2021. Naturalmente, e somado a isso está o fato do volume total de amortizações e resgates somar uma cifra bem menor do que o de emissões. Ao todo, foram R$ 8,32 bilhões em amortizações.

Rankings Uqbar

Rankings de CRAs mostram consistência de resultados, mas alternam lideranças em 2021

Para entender os principais fatos da história do mercado de CRAs, em 2021, é preciso fazer uma análise dos Rankings Uqbar. Iniciando essa análise pelos rankings de securitizadoras, observou-se que, pelo critério de montante emitido, os participantes do pódio foram os mesmos do ranking de 2020, ainda que em posições diferentes. São eles Virgo, com R$ 11,87 bilhões, EcoSec, com R$ 5,07 bilhões, e Vert, com R$ 3,95 bilhões. Do total, 82,7% do montante emitido ficou concentrado nelas.

Alternando o critério do ranking para o número de operações, as mesmas três securitizadoras continuaram em destaque, com 78,6% do mercado concentrado nelas. A líder Virgo contabilizou 45 operações. Já a EcoSec e a Vert contabilizaram, respectivamente, 42 e 12 operações.

Entre os escritórios de advocacia que assessoraram operações de CRAs em 2021, o líder do ranking por montante emitido foi o Pinheiro Neto, com R$ 5,60 bilhões. Na sequência, Lefosse, com R$ 4,75 bilhões, e Tauil & Chequer, com R$ 2,77 bilhões, tomaram a segunda e a terceira colocações que, em 2020, pertenciam a outros escritórios.

O Pinheiro Neto também foi o primeiro colocado do ranking pelo critério de número de operações, com 23 unidades, seguido por Santos Neto, com 15 e Tauil & Chequer, com 11. Diferentemente do Pinheiro Neto, que manteve a liderança de 2020, os outros dois escritórios escalaram posições.

No mercado de agentes fiduciários, com apenas cinco participantes atuantes, o destaque de ambos os rankings ficou com a Vórtx. A líder deteve o mandato de agente fiduciário em 49 operações, que somaram R$ 11,37 bilhões em emissões.

Finalizando esta breve análise dos rankings, vale atentar para o mercado de distribuidores. Por montante emitido, os mesmos participantes do pódio de 2020 se fizeram presentes, nas mesmas colocações, no pódio de 2021. São eles a XP Investimentos, o Banco BTG Pactual e o Banco Santander. Suas marcas foram de R$ 5,97 bilhões, R$ 4,14 bilhões e R$ 2,78 bilhões, respectivamente. Ao todo, 52,7% do montante consolidado foi distribuído por estas empresas.

Já no caso do ranking por número de operações, houve mudanças importantes no pódio dos distribuidores. Apesar da XP Investimentos ter permanecido na primeira colocação, com 18 unidades, a segunda e a terceira colocações foram ocupadas por participantes que nem figuravam entre os dez primeiros em 2020. São elas a Virgo e o Banco Itaú BBA, com 16 e 11 unidades, respectivamente. Juntas, elas representaram 36,9% do total.

A seguir, o leitor pode conferir, de maneira mais completa, todos os rankings do mercado de CRAs.

Mercado Primário
Operações de CRA por Montante Emitido
Operação 2021
Emissor Emissão Série R$ MM Pizza (%)
Virgo 28 1-2 1.650 6,5
Virgo 39 1-2 1.600 6,3
Opea 16 1-2 1.200 4,8
Virgo 59 1-2 1.149 4,5
VERT 60 1 1.000 4,0
VERT 63 1 960 3,8
Virgo 25 1-2 812 3,2
Virgo 43 1 800 3,2
VERT 68 1 685 2,7
EcoSec 92 1 500 2,0
Dez Maiores 10.355 41,0
Total 25.261 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Securitizadoras por Montante Emitido
Securitizadora 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Virgo 11.866 47,0 3 16,3
EcoSec 5.071 20,1 1 31,5
VERT 3.949 15,6 2 21,2
Opea 2.044 8,1 4 14,0
Planeta 865 3,4 6 7,0
True 480 1,9 5 8,1
REIT 435 1,7 10 0,2
Octante 279 1,1 8 0,6
Província 132 0,5 - -
Travessia 117 0,5 7 0,8
Dez Maiores 25.236 99,9 15.817 99,9
Total 25.261 100,0 15.837 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Securitizadoras por Número de Operações
Securitizadora 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Virgo 45 35,7 3 15,2
EcoSec 42 33,3 1 43,9
VERT 12 9,5 4 7,6
Opea 7 5,6 5 4,5
Planeta 7 5,6 2 16,7
Octante 4 3,2 8 1,5
Travessia 4 3,2 7 3,0
Província 2 1,6 - -
True 1 0,8 6 3,0
REIT 1 0,8 10 1,5
Dez Maiores 125 99,2 65 98,5
Total 126 100,0 66 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Advogados por Montante Emitido
Advogados 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Pinheiro Neto 5.595 19,6 1 22,0
Lefosse 4.748 16,6 4 9,1
Tauil & Chequer 2.769 9,7 5 7,3
Machado Meyer 1.925 6,7 3 10,1
Cescon Barrieu 1.880 6,6 7 5,7
VBSO 1.514 5,3 11 2,9
Santos Neto 1.461 5,1 16 0,7
Demarest 1.292 4,5 2 14,2
Souza, Mello e Torres 1.273 4,4 10 3,3
Stocche Forbes 1.265 4,5 - -
Dez Maiores 23.722 82,9 18.052 87,7
Total 28.619 100,0 20.572 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Advogados por Número de Operações
Advogados 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Pinheiro Neto 23 19,3 1 20,0
Santos Neto 15 12,6 8 4,6
Tauil & Chequer 11 9,2 5 7,7
VBSO 10 8,4 6 6,2
Franco Leutewiler Henriques 10 8,4 12 3,1
Lefosse 7 5,9 14 1,5
Coelho 6 5,0 - -
Souza, Mello e Torres 5 4,2 7 4,6
Madrona 5 4,2 17 1,5
Mattos Filho 4 3,4 11 3,1
Dez Maiores 96 80,7 52 80,0
Total 119 100,0 65 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Agências de Classificação de Risco por Montante Classificado
Agências de Classificação 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
S & P 6.664 45,9 2 36,9
Fitch 5.949 41,0 1 52,3
Moody's 1.898 13,1 3 10,6
Total 14.511 100,0 10.021 100,0
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Agências de Classificação de Risco por Número de Títulos Classificados
Agências de Classificação 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
S & P 23 59,0 1 45,8
Fitch 12 30,8 2 29,2
Moody's 4 10,3 3 16,7
Total 39 100,0 24 100,0
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Agentes Fiduciários por Montante Emitido
Agente Fiduciário 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Vórtx 11.367 45,0 2 33,9
Oliveira Trust 7.230 28,6 3 11,1
Pentágono 6.144 24,3 1 54,4
Planner 465 1,8 - -
Commcor 55 0,2 4 0,6
Total 25.261 100,0 15.837 100,0
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Agentes Fiduciários por Número de Operações
Agente Fiduciário 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Vórtx 49 38,9 1 53,0
Oliveira Trust 44 34,9 3 10,6
Pentágono 23 18,3 2 28,8
Planner 7 5,6 - -
Commcor 3 2,4 4 6,1
Total 126 100,0 66 100,0
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Líderes de Distribuição por Montante Emitido
Líder 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
XP Investimentos 5.974 24,4 1 45,3
Banco BTG Pactual 4.135 16,9 2 23,7
Banco Santander (Brasil) 2.780 11,4 3 11,0
Banco Itaú BBA 2.635 10,8 11 1,3
Banco Bradesco BBI 1.930 7,9 4 3,1
UBS Brasil 1.346 5,5 8 1,8
Virgo 1.169 4,8 - -
Terra Investimentos 582 2,4 12 1,1
Banco Safra 500 2,0 - -
Alfa 394 1,6 10 1,4
Dez Maiores 21.444 87,7 14.821 95,1
Total 24.461 100,0 15.580 100,0
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Líderes de Distribuição por Número de Títulos
Líder 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
XP Investimentos 18 14,8 1 23,4
Virgo 16 13,1 - -
Banco Itaú BBA 11 9,0 13 1,6
Banco BTG Pactual 9 7,4 4 6,3
Necton Corretora 7 5,7 2 20,3
Banco Santander (Brasil) 5 4,1 5 6,3
Terra Investimentos 5 4,1 9 3,1
Alfa 5 4,1 8 3,1
Banco Bradesco BBI 4 3,3 11 1,6
UBS Brasil 4 3,3 7 3,1
Dez Maiores 84 68,9 53 82,8
Total 122 100,0 64 100,0
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Estoque
Securitizadoras do Agronegócio por Preço Unitário
Securitizadora 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
EcoSec 17.994 28,1 1 30,4
Virgo 16.356 25,5 4 10,5
VERT 15.275 23,8 2 25,5
Opea 6.952 10,8 3 17,4
Planeta 3.318 5,2 6 4,7
True 2.537 4,0 5 7,2
Octante 960 1,5 9 0,5
REIT 440 0,7 12 0,2
Província 133 0,2 - -
Travessia 112 0,2 10 0,2
Dez Maiores 64.077 99,9 47.037 99,6
Total 64.150 100,0 47.212 100,0
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Securitizadoras do Agronegócio por Número de Operações
Securitizadora 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
EcoSec 109 41,9 1 41,7
Virgo 57 21,9 4 8,8
VERT 34 13,1 2 14,7
Planeta 22 8,5 3 11,3
Opea 10 3,8 6 6,9
True 9 3,5 5 7,4
Octante 8 3,1 7 3,4
Travessia 4 1,5 10 1,0
Província 2 0,8 - -
REIT 1 0,4 8 2,0
Dez Maiores 256 98,3 200 98,0
Total 260 100,0 204 100,0
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Agentes Fiduciários por Preço Unitário
Agente Fiduciário 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Vórtx 29.496 48,4 2 34,1
Pentágono 16.678 26,0 1 35,1
Oliveira Trust 12.762 19,9 3 13,2
SLW Corretora 2.698 4,2 4 12,2
Planner 2.423 3,8 5 5,1
Commcor 91 0,1 6 0,3
Terra Investimentos 1 0,0 7 0,0
Total 64.150 100,0 47.212 100,0
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Agentes Fiduciários por Número de Operações
Agente Fiduciário 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Vórtx 112 43,8 1 36,3
Oliveira Trust 75 28,8 3 19,1
Pentágono 50 19,2 2 24,5
SLW Corretora 9 3,5 4 12,3
Planner 6 2,3 5 3,9
Commcor 5 1,9 6 3,4
Terra Investimentos 1 0,4 7 0,5
Total 260 100,0 204 100,0
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Auditores de Securitizadoras do Agronegócio por Preço Unitário
Auditor 2021 2020
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
KPMG 24.946 38,9 1 51,1
Grant Thornton 18.773 29,3 2 33,3
BLB 16.356 25,5 3 7,1
Deloitte 3.318 5,2 4 4,7
Russell Bedford 440 0,7 8 0,2
Ramires & Cia 133 0,2 - -
Baker Tilly 112 0,2 6 1,7
Moore 27 0,0 - -
Audi Factor 27 0,0 9 0,0
EY 20 0,0 7 0,2
Dez Maiores 64.150 100,0 47.212 100,0
Total 64.150 100,0 47.212 100,0
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Auditores de Securitizadoras do Agronegócio por Número de Operações
Auditor 2021 2020
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
KPMG 119 45,8 1 51,0
BLB 57 21,9 4 6,4
Grant Thornton 51 19,6 2 25,5
Deloitte 22 8,5 3 11,3
Baker Tilly 4 1,5 6 1,5
Russell Bedford 2 0,8 5 2,0
Ramires & Cia 2 0,8 - -
Moore 1 0,4 - -
Audi Factor 1 0,4 9 0,5
EY 1 0,4 8 1,0
Dez Maiores 260 100,0 204 100,0
Total 260 100,0 204 100,0
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Aproximação do Agronegócio ao Mercado de Capitais

Desdobramentos regulamentares aproximam o Agronegócio do Mercado de Capitais e abrem novas perspectivas para o setor no Brasil

Não é de agora que o Agronegócio vem impulsionando o país, isso tem acontecido não somente nas últimas décadas, como também nos últimos séculos. A representatividade do setor no PIB da nação sempre foi relevante e cada vez mais é tido como um diferencial estratégico do Brasil. Sabe-se que o governo exerceu uma boa influência nesta trajetória de sucesso. As linhas de custeio incentivadas, principalmente com cooperativas e produtores individuais, por exemplo, tiveram um enorme impacto positivo no setor. O mesmo pode-se dizer sobre a criação de linhas de investimento atreladas a bancos de fomento, bem como outros incentivos e fundação de órgãos que trouxeram pesquisa e desenvolvimento ao país, como no caso da Embrapa, criada em 1972.

Mais precisamente nos últimos anos, esse tem sido um setor que se mantém como uma das pautas mais importantes dos governos, sejam eles ditos de esquerda ou direita. Me atrevo a dizer que o pai do Agronegócio tem sido o governo, que tem tentado, cada vez mais, emancipar o Agro da sua dependência. Movimento esse que tem grande importância para o desenvolvimento do setor, especialmente no que diz respeito ao financiamento, pois o governo sabe que essa limitação de crédito tem impacto direto no desenvolvimento do Agronegócio e, por consequência, do país.

A emancipação do Agro tem encontrado abrigo no Mercado de Capitais. O desenvolvimento desta relação tem sido gradual, iniciada junto às grandes empresas. Aos poucos, tanto o mercado quanto o próprio governo criam possibilidades e auxílios para se “descer a régua”, buscando atender cada vez mais empresas menores – a finalidade do poder público será ajudar somente o pequeno empreendedor, aquele que realmente precisa, e deixar o mercado apoiar as médias e grandes empresas. A prova do sucesso dessa estratégia é o aumento significativo dos financiamentos do setor, sejam eles via CRA ou fundos de investimento utilizados para o financiamento da cadeia produtiva. Só em 2021, o total de emissões de CRAs alcançou a marca de R$25,3 bilhões, 59,5% a mais que no ano anterior. No caso dos Fiagros, nos 5 meses de mercado em 2021 que tiveram – pois foram normatizados pela CVM somente no final de julho – foram protocolados quase trinta fundos na CVM, levantando mais de R$1 bilhões naquele ano.

O governo se mantém presente no fortalecimento do Agro no Mercado de Capitais, através da criação de instrumentos e mecanismos que visam criar um ambiente mais simples e eficiente, reduzindo as incertezas das operações de dívida no mercado. Esse movimento permite que cada vez mais investidores e empresas participem desse mercado de forma segura e eficiente, democratizando e levando o mercado de capitais a devedores e investidores menores. Regulamentações como a Lei n° 13.986, e Lei n° 14.130, conhecidas como Lei do Agro e do Fiagro, ajudam a manutenção dessa tendência.

O maior obstáculo para o financiamento de empresas do Agro para pequena e médias empresas, sempre foi a dificuldade de os investidores identificarem os riscos das operações.

Existiam dois grandes problemas neste campo de entendimento de risco. O primeiro refere-se ao fato de que temos empresas e produtores rurais extremamente qualificados técnica e operacionalmente, mas que não possuem gestão capaz de transmitir segurança necessária ao investidor. Como a chegada das novas gerações, aliada às facilidades trazidas pela tecnologia, estas empresas estão cada vez mais estruturadas, trazendo nitidez às informações e encurtando a distância entre campo e o mercado.

O segundo problema estava nas incertezas da regulamentação, e a falta de instrumentos adequados para suportar tanto o devedor quanto o investidor. Neste quesito, as recentes alterações regulamentares têm ajudado bastante.

Para explicar um pouco melhor essas mudanças regulamentares e como elas ajudam no desenvolvimento dos financiamentos no Agro, é preciso entender o mecanismo de funcionamento do Mercado de Capitais. Composto por investidores e devedores, seu sucesso depende da convergência de 3 fatores: demanda por capital, oferta de capital e compreensão dos riscos envolvidos.

A demanda por capital não é o fator mais crítico deste tripé, justamente pelo fato da frequente necessidade de recursos das empresas em um setor com crescimento acelerado. Ainda assim, o empreendedor se beneficia das recentes alterações trazidas pela lei do Agro, com a permissão de divisão de uma mesma terra para dar em garantia (patrimônio rural de afetação) e a possibilidade de emitir títulos atrelados à variação cambial. Desta forma, os instrumentos estão ficando cada vez mais claros e acessíveis, adequando-se melhor às necessidades do devedor. Tudo isso agrega ainda mais pressão à demanda por capital.

A oferta de capital apresentava um limitador que é a falta de liquidez no secundário dos títulos do Agro. É muito difícil gerar negociações de CRAs e de Debentures no mercado secundário. Isso só acontece quando o mercado é muito grande e existem parâmetros para negociar (rating), ou quando gestores profissionais acompanham o mercado e negociando os papéis. O que o governo traz com o Fiagro é uma resolução para estes dois pontos. Existe agora a possibilidade de se criar fundos abertos na bolsa, onde qualquer investidor pode comprar e vender cotas com muito mais facilidade – o que por si só já aumenta, em muito, o volume potencial do mercado pois fará o varejo mais presente nos investimentos do agro - e aumentará no mercado o número de Gestoras focados exclusivamente no Agro.

Com relação ao problema da falta de compreensão, sabemos que o Agro “não é para amadores” e as regras não estão claras. Daí a importância de trazer a possibilidade dos títulos isentos (Fiagro) para dentro de fundos abertos, onde investidores “terceirizam” essa inteligência para gestores experientes e focados no assunto, dando maior clareza às regras, abrindo uma enorme avenida para crescimento.

Para destravar o potencial do Agro, é preciso esclarecer e simplificar regras, além de adotar variados instrumentos para as múltiplas necessidades tanto do lado do investidor quanto do devedor. O governo já entendeu isso e, apoiado no Mercado de Capitais, tem trabalhado para a emancipação financeira do setor, partindo das empresas mais robustas para as menos estruturadas. Diante de um cenário promissor, o Mercado de Capitais vai fazer do Agro o que fez do setor imobiliário, onde os fundos focados no setor se aproximam de R$ 200 bilhões.

Mathias Teixeira
Mathias Teixeira

Diretor de Inovação, responsável pela criação de novos produtos e desenvolvimento tecnológico do Grupo Ecoagro. Mais de 12 anos de experiência no Itaú BBA, com atuação em diversas áreas como Comercial, Produtos, Back Office, Mesa de operações de clientes, Crédito e Renda Fixa. Possui MBA pela IESE Business School, na Espanha, e é graduado em Engenharia de Produção pela Escola Politécnica da USP em São Paulo.

Regulamentação e Legislação

Análise e perspectivas sobre a nova regulamentação da securitização no Brasil

Em dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 60, normativo que passará a regulamentar, a partir de sua entrada em vigor em 02 de maio de 2022, o registro das companhias securitizadoras de direitos creditórios junto à CVM (Securitizadoras), bem como a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e demais valores mobiliários emitidos pelas Securitizadoras (Títulos de Securitização).

Diante de sua natureza jurídica sui generis, as Securitizadoras e as operações de securitização por elas desenvolvidas há muito demandavam por respaldo normativo específico, que oferecesse tratamento adequado às estruturas financeiras e espectros de responsabilidade peculiares desse tipo de transação.

Ao reconhecer que as operações de securitização e as Securitizadoras distinguem-se substancialmente das demais operações de dívida e das companhias abertas tradicionais, a CVM, por meio da Resolução CVM 60, estabeleceu novas regras com potencial para gerar ganhos de eficiência no mercado de securitização brasileiro, elucidando questões que, até a edição da referida norma, geravam insegurança nos participantes de mercado.

Sob a égide da Resolução CVM 60, a consolidação das regras gerais para emissão dos Títulos de Securitização – abrangendo, além dos CRI e CRA, os demais títulos emitidos por companhias securitizadoras – conferem maior previsibilidade e segurança jurídica nas emissões realizadas sob sua vigência, concorrendo para o adequado desempenho dos mandatos regulatórios da CVM de proteção ao investidor e desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

A Resolução CVM 60 substituirá importantes normas relacionadas à securitização, incluindo (i) a Instrução CVM 414, que regulamentava a emissão de CRI; (ii) a Instrução CVM 600, que regulamentava a emissão de CRA; e (iii) determinados dispositivos da Instrução CVM 480 que tratam do registro das Securitizadoras.

Cumpre mencionar que a Resolução CVM 60 foi editada no contexto do novo regimento interno da CVM, que criou a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), órgão que terá como funções, dentre outras, a atuação nas atividades de registro, supervisão, orientação, sanção e apoio à elaboração de normas relativas às Securitizadoras e aos valores mobiliários que envolvam securitização.

Analisamos a seguir os principais tópicos da Resolução CVM 60.

Registro das Securitizadoras

As Securitizadoras passarão a ser objeto de registro específico perante a CVM, optando por uma das seguintes categorias: (i) S1, pelo qual a Securitizadora somente poderá emitir títulos com a instituição de patrimônio separado; e (ii) S2, pelo qual a Securitizadora poderá emitir títulos com ou sem a instituição de patrimônio separado.

O registro acima mencionado não será necessário para as Securitizadoras constituídas sob a forma de sociedades de propósito específico (SPE) que sejam subsidiárias integrais de Securitizadora registrada na categoria S2 e que, adicionalmente, (i) atuem em segmento sem previsão legal de instituição do regime fiduciário; (ii) tenham somente uma emissão em circulação; e (iii) tenham os mesmos diretores da respectiva Securitizadora controladora.

Essa dispensa tem como objetivo permitir a continuidade das operações conhecidas como “securitizações financeiras”, nas quais uma SPE realiza a emissão de títulos cujo pagamento fica vinculado à performance de determinada carteira de recebíveis – caso em que não há instituição de patrimônio separado com regime fiduciário sobre tais recebíveis.

As Securitizadoras que pleitearem os registros S1 ou S2 deverão atribuir (i) a responsabilidade pelas atividades de securitização a um diretor estatutário; e (ii) a responsabilidade pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos da Resolução CVM 60 a outro diretor estatutário, observado que não será permitido que um diretor estatutário acumule as duas funções.

Por fim, destaca-se a possibilidade de conversão de uma categoria de registro da Securitizadora para outra categoria, mediante solicitação da Securitizadora acompanhada dos documentos pertinentes e do ato societário que deliberou por sua conversão.

Diante da nova sistemática de registro das Securitizadoras, as disposições da Instrução CVM 480 deixam de ser aplicáveis às Securitizadoras.

Obrigações e Vedações das Securitizadoras

A Resolução CVM 60 trouxe, ainda, obrigações e vedações às Securitizadoras, com destaque para a obrigação de diligenciar para aferição da situação fiscal de devedores responsáveis por parcela igual ou superior a 20% do lastro dos Títulos de Securitização – levando em consideração, portanto, o limite de concentração previsto nas emissões de CRI e CRA (este último, para distribuição a investidores não profissionais).

Entre as vedações previstas na Resolução CVM 60, destaca-se a proibição da aquisição de direitos creditórios ou subscrição de títulos de dívida originados ou emitidos, direta ou indiretamente, por partes relacionadas com o propósito de lastrear suas emissões, salvo se (i) os Títulos de Securitização sejam colocados exclusivamente junto a investidores qualificados; (ii) os Títulos de Securitização sejam colocados exclusivamente junto a sociedades integrantes do grupo econômico da Securitizadora; (iii) as partes relacionadas sejam instituições financeiras e a cessão observar as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil; (iv) houver a prática de warehousing (conforme a seguir detalhado); ou (v) houver gestão da inadimplência da carteira de direitos creditórios do patrimônio separado por meio de operação de cessão a partes relacionadas de direitos creditórios inadimplidos em troca de novos direitos creditórios aderentes aos critérios de elegibilidade e demais termos e condições estabelecidos no instrumento de emissão, desde que a operação seja necessária para que os investidores recebam a remuneração prevista.

Fatos Relevantes

A Resolução CVM 60 trouxe as regras específicas para a divulgação de atos ou fatos relevantes das Securitizadoras, dos Títulos de Securitização e dos ativos que os lastreiam, substituindo, portanto, a aplicação da Resolução CVM 44, que trata da divulgação de informações sobre atos ou fatos relevantes para as demais companhias abertas.

A norma classificou como relevante as deliberações das assembleias de titulares dos Títulos de Securitização ou da própria Securitizadora, bem como qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado às emissões, aos lastros ou à Securitizadora, que possam ter influência (i) na cotação dos Títulos de Securitização ou em títulos referenciados aos Títulos de Securitização; (ii) na decisão de investimento dos investidores; ou (iii) na decisão dos investidores em exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular dos Títulos de Securitização emitidos ou a eles referenciados.

Warehousing

Ponto de destaque na Resolução CVM 60 diz respeito à previsão do mecanismo de “warehousing”, inexistente nas Instruções CVM 414 e 600. Nos termos da Resolução CVM 60, warehousing é definido como a “aquisição gradual de direitos creditórios por parte relacionada à companhia securitizadora, com o intuito de montar uma carteira que contenha ativos com diferentes relações de risco e retorno, que possam servir de lastro para diferentes operações de securitização”.

Assim, as Securitizadoras poderão acumular recebíveis aptos a lastrear operações de securitização para, após alcançar o volume desejado, realizar a emissão de um Título de Securitização. É comum que as Securitizadoras mantenham relacionamento comercial com entidades que demandam financiamento de suas atividades, motivo pelo qual a prática de warehousing, agora expressamente permitida pela CVM, confere potencial adicional às Securitizadoras para originação de lastro às operações de securitização.

Rendimentos das aplicações financeiras originados dos direitos creditórios

Outro ponto de incerteza sanado pela Resolução CVM 60 diz respeito à permissão dada às Securitizadoras para que reconheçam, em suas demonstrações financeiras próprias, rendimentos decorrentes de aplicações financeiras originados dos direitos creditórios de uma determinada emissão, desde que expressamente previsto no instrumento de emissão dos Títulos de Securitização.

Controle do Recebimento de Recursos

A Resolução CVM 60 manteve a permissão para que os recursos decorrentes dos pagamentos dos direitos creditórios sejam realizados em conta de depósito à vista ou conta de pagamento de titularidade da Securitizadora emitente do respectivo Título de Securitização, ou conta escrow ou outro tipo de conta ou arranjo em instituição financeira.

Adicionalmente, a Resolução CVM 60 inovou ao permitir que, em operações de securitização destinadas exclusivamente a investidores profissionais, os recursos oriundos do pagamento dos direitos creditórios poderão ser recebidos pelo cedente em conta de depósito à vista ou de pagamento de livre movimentação, para posterior repasse à Securitizadora, desde que haja previsão expressa nesse sentido no instrumento de emissão. Essa permissão poderá ser particularmente conveniente em emissões de títulos com lastro pulverizado, nas quais por vezes há certa resistência por parte de devedores em efetuar o pagamento dos direitos creditórios em conta diversa daquela usualmente utilizada nas relações com o cedente do lastro.

Chamadas de Capital

Outra inovação profícua trazida pela CVM refere-se à possibilidade de as Securitizadoras celebrarem com investidores compromisso de investimento, de forma a receber os recursos para aquisição de direitos creditórios que servirão de lastro para títulos sua emissão conforme chamadas de capital, realizadas de acordo com prazos, processos decisórios e demais procedimentos estabelecidos no respectivo compromisso.

A integralização de recursos mediante chamadas de capital é prática comum no mercado de fundos de investimento, sendo os aportes realizados pelos investidores conforme necessidades do fundo em adquirir novos ativos. Ao que se nota, a CVM buscou replicar a permissão de tal estrutura para o mercado de securitização.

Emissão e Distribuição dos Títulos de Securitização

Foi expressamente previsto pela Resolução CVM 60 que cada emissão de um Título de Securitização corresponda a um instrumento de emissão e, caso seja instituído regime fiduciário, também a um determinado patrimônio separado, ficando a Securitizadora obrigada a vincular todas as classes e séries da emissão ao mesmo instrumento de emissão. Evita-se, desta forma, que uma mesma emissão de CRA ou CRI possua patrimônios separados distintos constituídos dentro de um mesmo instrumento de emissão, anomalia antes não refutada pelas Instruções CVM 414 e 600.

O valor máximo das emissões em que é permitido às Securitizadoras realizar a distribuição de Títulos de Securitização de sua própria emissão também foi alterado em relação às normas anteriores. O novo valor será de R$120 milhões, em detrimento aos R$100 milhões previstos anteriormente, sendo que tal distribuição será permitida não somente aos CRI e CRA, conforme previsto atualmente, mas também aos demais Títulos de Securitização emitidos pelas Securitizadoras.

Adequação à norma

A Resolução CVM 60 entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2022. Porém, cabe mencionar que as Securitizadoras registradas na CVM na data de publicação da norma terão o prazo de 180 dias contados de sua entrada em vigor para adaptação

A migração dos registros vigentes à época da edição da Resolução CVM 60 será realizada de forma automática, sendo que as Securitizadoras devem, em até 30 dias após a entrada em vigor de referida resolução, indicar: (i) a categoria para a qual desejam ter seu registro transferido; e (ii) se desejam manter o atual registro de emissor, nos termos da regulamentação que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Vedação Expressa à Revolvência em Emissões de CRI

No contexto de emissões de CRI, a Resolução CVM 60 consolidou, em seu Anexo Normativo I, as normas específicas para sua emissão e distribuição.

A redação dessa consolidação mostra-se bastante semelhante com o texto em vigor da Instrução CVM 414 e aos entendimentos da CVM expostos em Ofícios-Circulares. Contudo, vale destacar que a resolução previu expressamente a impossibilidade de revolvência nas emissões de CRI – entendimento já era adotado pelo mercado.

Matheus Zilioti
Matheus Zilioti

Matheus Zilioti é sócio do Santos Neto Advogados, head da área de Mercado de Capitais. Atua assessorando empresas nacionais e estrangeiras na estruturação de operações financeiras, incluindo ofertas públicas de títulos e valores mobiliários, estruturação de fundos de investimento, operações de securitização, project finance, emissão de bonds, operações envolvendo criptoativos, abertura pública de capital e consultoria regulatória sobre o mercado financeiro e de capitais. Graduado e mestrando em Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP), também possui especialização em finanças e contabilidade pela University of La Verne – California (ULV)

Henrique Takeda Kamoi
Henrique Takeda Kamoi

Advogado no Santos Neto Advogados, é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com LL.M em Direito dos Mercados Financeiro e de Capitais pelo Instituto de Pesquisa e Ensino – INSPER. Possui mais de 10 anos de experiência em escritórios de advocacia nas áreas de Mercado de Capitais e Agronegócios, assessorando empresas nacionais e estrangeiras dos mais diversos segmentos na estruturação de fundos de investimento, operações de securitização e emissão de bonds.

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