Uqbar Anuários 2021

Anuário Uqbar FIDC 2021

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Carta ao leitor

Carta ao leitor

Amigo leitor,

2020 foi um ano de grandes incertezas, mas também de avanços. Acredite, não foram poucos! Por isso, é com imensa satisfação que apresentamos a você a 14ª edição dos Anuários Uqbar.

As publicações estão cheias de novidade! Além da mudança do formato e de sua apresentação, temos novos capítulos escritos pelos próprios participantes do mercado, especialistas em seus segmentos de atuação.

Mas ouso dizer que a principal novidade está mesmo no conteúdo, ou melhor, no registro cirúrgico realizado sobre as transformações vistas nos mercados cobertos por essas publicações durante um ano atípico, tomado pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

No mercado de CRAs, quebramos o recorde de emissões, mostrando definitivamente que o mercado de capitais pode e deve ser um importante aliado do agronegócio brasileiro.  

Resultado excepcional vimos também no mercado de CRIs, que registrou o maior número anual de novas operações, enquanto o montante de emissões foi o terceiro nos últimos cinco anos.  

No mercado de FIDCs, por sua vez, rompemos a barreira dos 1.000 fundos em operação. Além disso, e mais importante ainda, registramos que o montante emitido em 2020 permaneceu quase estável, ficando levemente inferior ao do ano anterior.

Todos esses fatos contribuíram para que o mercado de securitização crescesse quase 10% em um ano desafiador para o Brasil e para o mundo.

Já o mercado de FIIs, acostumado a desempenhos excepcionais, manteve a tradição. Nem mesmo a pandemia foi capaz de mudar esse cenário. Recordes com crescimentos expressivos nos mercados primário e secundário, tanto em termos de volume quanto em número de negócios, foram estabelecidos.

E o que se viu em 2020, quando olhamos por detrás da roupagem numérica, é encorajador: novos nichos de negócios, a criação de títulos “verdes”, os investimentos pesados em tecnologia, o aprimoramento no marco regulatório e a aproximação dos mercados de securitização com o mercado de FIIs. Curiosidade à parte, o maior fundo listado hoje na B3 é de “papel”, ou seja, não compra imóveis, mas sim, investe em CRIs.

A lista de boas notícias para esses mercados, em meio ao caos mundial, seguiu. Por isso, destacamos ainda um elemento basilar desta equação: o investidor. Embora em alguns mercados, como o de FIDCs, a base de investidores apresente crescimento e tamanho aquém do desejável, não se pode deixar de reconhecer a ampliação do universo de doadores de recursos durante o ano.

Atribuir todos esses feitos apenas ao atual cenário de taxas de juros baixíssimas seria injustiça. Somos testemunhas dos inúmeros avanços regulatórios e das iniciativas de instituições participantes que, ao longo de mais de uma década, vêm contribuindo para que esses mercados se tornem mais atrativos e resilientes.

Mas, ainda que os avanços sejam memoráveis, é de fundamental importância o reconhecimento sincero de que ainda há muito por fazer. Eliminação de assimetrias no marco regulamentar – que tendem a crescer sempre que criamos um novo tipo de fundo ou certificado – e a disponibilização de dados sobre o desempenho das carteiras-lastro de operações, em formatos que permitam a sua coleta e o tratamento de forma eficiente por qualquer participante de mercado são alguns dos desafios que precisaremos atacar em um futuro próximo.

Esses desafios, uma vez equacionados, trarão enormes benefícios ao mercado como, por exemplo, o apreçamento mais acurado dos riscos e dos benefícios por todas as partes envolvidas. E, consequentemente, mercados de crédito e imobiliário mais amplos e eficientes. 

Nos quatro Anuários que compõem essa edição apresentamos uma fotografia destes mercados. Com análises e gráficos inéditos, oferecemos aos nossos leitores um olhar especial da Uqbar e dos líderes de mercado, não apenas em relação ao passado recente, mas também sobre o futuro próximo.

Ao longo dos anos, a independência, a imparcialidade e a qualidade dos Anuários Uqbar fizeram deles uma referência nacional e internacional quando falamos de Finanças Estruturadas no Brasil. São muitas as instituições que usam esses Anuários como fonte de informação: são órgãos reguladores, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais e também acadêmicos para a produção de trabalhos em centros de excelência de ensino no país e no exterior.

Esperamos que as novidades trazidas nesta edição contribuam para que as publicações tenham um alcance ainda maior.

Para terminar, um agradecimento especial aos nossos patrocinadores, boa parte deles conosco há muitos anos. Em nome de toda a Equipe Uqbar, muito obrigado. Sem a fundamental presença de vocês ao nosso lado, não chegaríamos até aqui. Aguardamos ansiosos as críticas construtivas e os elogios encorajadores.

Boa leitura!

Carlos Augusto Lopes
Fundador e CEO

Introdução

Introdução

FIDCs quebram a barreira dos 1.000 fundos em operação e 2020 marca a história do produto

O ano de 2020 certamente ficará marcado na história dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Afinal, a barreira simbólica dos 1.000 fundos em operação foi rompida e cada vez mais a indústria se aproxima dos R$200,00 bilhões em patrimônio. Porém, embora relevantes, as marcas numéricas não são os únicos fatos de destaque no ano. Foram tantos os acontecimentos que não é possível alçar um ao posto de mais importante.

Já na primeira metade de 2020, a pandemia de coronavírus (Covid-19) ensejou algumas medidas por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como: prorrogação de prazos, supressão de determinados trâmites burocráticos e autorização para que as assembleias de cotistas fossem realizadas virtualmente.

Uma das principais sinalizações do órgão regulador apenas confirmou a habilidade do mercado de FIDCs para resistir, lidar e reagir de modo positivo às situações adversas. Respondendo aos questionamentos recebidos a respeito da melhor interpretação das regras da Instrução CVM 489 (ICVM 489), que trata da contabilização dos direitos creditórios mantidos na carteira dos FIDCs, a CVM manteve sua posição a respeito da responsabilidade e da centralidade da figura do administrador nesses casos, repelindo a possibilidade de edição de alguma norma emergencial sobre esse quesito.

Durante a pandemia, os FIDCs realmente vivenciaram um aumento da inadimplência, consequente aumento das provisões para devedores duvidosos, escassez de recebíveis e, no caso dos fundos abertos, aumento dos pedidos de resgate. Essas questões têm sido resolvidas com base em todo o repertório técnico, conceitual e regulatório já provido pela securitização.

Ainda em 2020, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) organizou um processo seletivo visando a fomentar o mercado de FIDCs que compram direitos creditórios devidos por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). De acordo com o programa, o banco se tornará, por meio de sua subsidiária, o BNDESPAR, cotista de classe sênior desses FIDCs, aportando até R$4,00 bilhões. A seleção fez parte do conjunto de medidas tomadas por ele para aliviar os efeitos da pandemia sobre as MPMEs e já conta com os seus primeiros FIDCs operacionais.

Já a tão aguardada audiência pública da nova regulação dos FIDCs, que prometia ser o destaque de 2020, só chegou no final do ano. A proposta da “Nova 356” – denominação popular para a instrução que substituirá a ICVM 356 – acabou sendo incorporada em uma proposta de norma mais ampla (Audiência Pública SDM 08/20), que tem como objetivo modernizar o arcabouço regulatório de fundos de investimento em geral.

Prometendo reformular a regulamentação sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimentos, inclusive os FIDCs, a audiência inova em aspectos fundamentais e estruturais dos FIDCs, em parte pelas novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), além de adequar os fundos de investimento às demandas da agenda ambiental, social e de governança (ESG). A data prevista para o encerramento da audiência é o dia 2 de abril de 2021.

Finalmente, vale destacar que outras transformações, que já vinham silenciosamente ocorrendo no mercado de FIDCs, continuaram e, em determinados casos, foram intensificadas durante o ano. A busca dos investidores por mais retorno e por mais diversificação aqueceu o mercado e proporcionou a absorção, pelos FIDCs, de direitos creditórios das mais distintas naturezas.

Por outro lado, a busca por soluções tecnológicas que atendam ao processo de operação de um FIDC de ponta a ponta mostrou-se ainda mais necessária em um ano pandêmico. A entrada em operação de dezenas de FIDCs associados a fintechs exemplifica bem essa procura.

Mercado Primário

Mercado Primário

Pandemia impacta pouco o mercado primário de FIDCs

No mercado primário de FIDCs, o impacto da pandemia de coronavírus (Covid-19) foi significativamente menor do que o previsto. Durante o ano, foram emitidas cotas que totalizaram de R$72,11 bilhões, um montante apenas 6,7% inferior ao valor consolidado do ano anterior e que não destoa da série histórica de emissões para esses fundos. Mais importante ainda, a captação líquida da indústria foi positiva e chegou a R$17,20 bilhões.

Montante Emitido - R$ 72,11 Bilhões

Quando estes números são analisados sob a ótica do tipo de fundos, o destaque vai para o volume de emissões de FIDCs Não Padronizados (FIDCs NP): R$25,49 bilhões, consideravelmente abaixo da marca alcançada em 2019. Os demais fundos, aqui denominados informalmente de “FIDCs Padronizados”, ficaram com a maior parcela e emitiram R$46,61 bilhões.

Com relação ao tipo de condomínio houve, por mais um ano, grande protagonismo dos FIDCs fechados em relação aos FIDCs abertos, com emissões de R$49,63 bilhões e R$22,47 bilhões, respectivamente. Comparando com 2019, nota-se uma queda significativa das emissões dos FIDCs abertos, enquanto as de FIDCs fechados cresceram.

Captação Líquida - R$ 17,20 Bilhões

Por fim, de acordo com o ativo-lastro associado às carteiras dos fundos emissores e, novamente comparando os dois últimos anos, o destaque continua, por larga margem, com a categoria de Recebíveis Comerciais. Os pontos que merecem mais atenção são: a recuperação de relevância da categoria Crédito Pessoal, na qual os direitos creditórios são originados em contratos de empréstimos consignados, e a queda de relevância de Recebíveis do Agronegócio. No entanto, como são classes de ativos-lastro relativamente pequenas em termos de patrimônio, essas movimentações são ocasionadas por um número reduzido de fundos.

No caso da classe Crédito Pessoal, a expansão foi marcada pela entrada em operação de um único fundo, o Moleiro Consignado. Da mesma forma, a classe Recebíveis do Agronegócio reduziu sua participação porque não conseguiu replicar o desempenho alcançado no ano anterior, quando entraram em operação dois fundos geridos pela REAG, com patrimônios muito elevados.

Emissões de FIDCs (R$ Bilhões)
Emissões de FIDCs por Tipo de Condomínio (%)
Emissões de FIDC por Tipo de Fundo (%)
Emissões de FIDCs por Ativo-lastro (%)
Mercado Secundário

Mercado Secundário

Mercado secundário de FIDCs registra crescimento importante

O montante negociado e o número de negócios envolvendo cotas de FIDCs apresentaram importante expansão em 2020, quando somados os ambientes de bolsa e de balcão da B3: crescimento de praticamente 100% e 50%, respectivamente. Ao todo, foram 234 cotas negociadas pertencentes a 128 FIDCs.

Apesar da boa quantidade, houve alto grau de concentração em um número extremamente reduzido de cotas e fundos.

Em termos de montante negociado, mais de um terço correspondeu às transações realizadas com cotas de apenas quatro fundos: FIDC Tapso NP (Cota Única), FIDC Cielo (Cota Sênior 2), FIDC Farm Syngenta Agronegócio I (Cota Sênior 1) e FIDC Step Up XI Multicarteira Outros NP (Cota Única).

Quando o critério é o número de negócios, a concentração foi ainda maior. Cotas de dois fundos responderam por 34,5% do total de transações ocorridas no ano: FIDC Farm Syngenta Agronegócio I Cota Sênior 1 (17,5%) e FIDC Angá Multiestratégia I Cota Sênior (17,0%).

Negociações FIDC
Estoque

Estoque

Estoque de FIDCs atinge patamares inéditos em PL e em número de fundos

Na comparação com o fim de 2019, houve alta no estoque de FIDCs tanto em termos de patrimônio líquido (PL) quanto em número de fundos, o que fez o mercado alcançar patamares inéditos.

No entanto, essas elevações se deram em ritmo menos intenso do que outrora, com crescimentos de 12,5% e 15,4% em PL e número de fundos, respectivamente. Destaca-se também o crescimento do número de cotas em operação, que saltou 19,7% e chegou a 1.954 unidades.

Na segmentação por tipo de condomínio, o cenário do mercado manteve-se praticamente estável, com os FIDCs fechados sendo ampla maioria tanto em PL, 84,2%, quanto em número de fundos, 82,3%.

Patrimônio Líquido - R$ 173,79 Bilhões

Mudanças ocorreram em termos de composição entre FIDCs Não Padronizados (NP) e FIDCs Padronizados, mas, no geral, manteve-se o equilíbrio entre os segmentos. No que diz respeito ao PL, os FIDCs NP passaram a ser os mais representativos, com 50,1% do total.

Ao fim de 2019, o cenário era diferente, com os FIDCs NP representando 45,1% e, os Padronizados, 54,9%. Com relação à quantidade de fundos em operação, o conjunto dos FIDCs NP mostra-se também como o mais representativo de 2020, contabilizando 538 fundos (51,0%) contra 516 dos FIDCs Padronizados. No fim de 2019, os FIDCs NP já eram maioria em número de fundos, representando 50,7% do total.

Número de Fundos - 1.054

Com relação à composição por ativo-lastro das carteiras dos fundos, vale pontuar algumas alterações que têm ocorrido nos últimos anos. A principal delas corresponde à perda de participação do grupo de fundos de Recebíveis Comerciais pelo terceiro ano consecutivo, que fechou 2020 com 31,4% de mercado contra 36,8%, em 2019. Por outro lado, duas categorias ganharam espaço nos últimos anos: Setor Público (17,2%) e Crédito Pessoa Jurídica (12,9%).

Número de Títulos - 1.954

Quando se analisa a composição do PL do mercado por classe de ativo-lastro, salta aos olhos a ainda baixa relevância de ativos originados junto a instituições financeiras. Apesar do crescimento da classe Crédito Pessoa Jurídica que, pela primeira vez obteve uma participação acima de 10%, e da redução gradativa da classe de Recebíveis Comerciais ao longo dos últimos anos, ainda não se pode afirmar que as instituições financeiras do Brasil utilizam ativamente a tecnologia de securitização na gestão de suas carteiras de ativos originados junto aos clientes.

PL de FIDCs (R$ Bilhões)
PL de FIDCs por Tipo de Fundo (%)
PL de FIDCs por Tipo de Condomínio (%)
PL de FIDCs por Ativo-lastro (%)
Segmento FIDC

Segmento FIDC Multicedente Multissacado

Pandemia derruba volume do segmento de FIDCs Multicedentes e Multissacados em 5,5%

O segmento dos FIDCs Multicedentes e Multissacados (FIDCs MM) registrou, pela primeira vez nos últimos cinco anos, uma queda de 5,5% no montante consolidado de seu Patrimônio Líquido (PL). Isto porque, dada a natureza dos ativos investidos (de curto prazo e originados preponderantemente por micro, pequenas e médias empresas), ele foi imediatamente impactado pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Juntamente com essa baixa, houve redução da participação do segmento no PL total do mercado, que passou de 13,6%, em dezembro de 2019, para 11,4%, no final de 2020.

Em termos de números de fundos em operação, também houve perda de participação, mesmo com o incremento anual de 8,0% na quantidade de fundos operacionais.

Ao longo do ano, ações bastante efetivas por parte dos responsáveis pelos fundos preservaram a liquidez das carteiras. As medidas iniciais tomadas levaram a participação dos Direitos Creditórios (DCs) na composição do PL dos fundos (relação DC/PL) de 81,7%, em fevereiro, para 56,7%, ao final de maio. Na outra ponta, os Ativos de Liquidez passaram de 13,4% do PL para 35,0%, no mesmo período (relação AL/PL). Só no quarto trimestre estes indicadores começaram a se aproximar dos níveis pré-pandemia.

Como reflexo do aumento da inadimplência e das renegociações, que incluíram alongamento de prazos dos Direitos Creditórios, os administradores de FIDCs MM tomaram medidas que impactaram consideravelmente as Provisões para Devedores Duvidosos (PDD). A PDD observada em relação aos DCs (PDD/DC) subiu de 12,8%, em fevereiro, para 23,3%, ao final de junho. Apesar de decair continuamente desde então, o indicador terminou o ano ainda distante do registrado nos meses pré-pandemia.

Por último, como era de se esperar em cenários de grandes incertezas, gestores optaram por reduzir ou suspender aquisições de novos DCs. Consequentemente, a relação Aquisições/PL foi impactada. Em base mensal, o indicador saiu de 41,7%, em janeiro, para apenas 22,1%, em abril. Porém, ao final de 2020, diferentemente da relação PDD/DC, este indicador já havia voltado aos níveis do começo do ano.

Estique de FIDC Multicedente Multissacado
Estique de FIDC Multicedente Multissacado
Liquidez da Carteira de FIDCs Multicedente Multissacado
PDD e Recompra em FIDCs Multicedente Multissacado
Aquisições de DC em FIDCs Multicedente Multissacado
Rankings Uqbar

Rankings Uqbar

Líderes do segmento e um retrato do mercado

Já há algum tempo, o FIDC é uma opção de financiamento para variados setores da economia e o principal veículo de securitização brasileiro. Devido ao estágio dimensional mais avançado frente a outros mercados de securitização, o conjunto de rankings do mercado de FIDCs é o mais completo.

Analisando os rankings de fundos propriamente ditos, percebe-se que o FIDC Cielo faturou a primeira colocação do ranking pelo critério de montante emitido em 2020. O fundo pertence ao nicho de fundos de arranjos de pagamento, que tem merecido atenção diante dos recentes desdobramentos em relação à exigência feita pelo Banco Central sobre o registro de recebíveis de cartões.

Já no caso dos rankings de fundos por PL, a Uqbar os segmenta de duas formas: 1) aqueles fundos que iniciaram operação em 2020; e 2) todos os fundos operacionais ao final daquele ano. Em ambas as situações, os fundos líderes dos rankings pertencem ao segmento de FIDCs NP.

No primeiro caso, o líder foi o Anacleto NP, que investe exclusivamente em debêntures da empresa Oi, que se encontra em recuperação judicial. No segundo caso, essa posição ficou com o Tapso NP, que também pertence ao grupo dos FIDCs de arranjos de pagamento.

Os rankings dos prestadores de serviço de FIDCs refletem o nível de atividade deste mercado. Neste sentido, três segmentos mereceram destaque: gestores, administradores e custodiantes.

Administração

Analisando o mercado de administração, e considerando apenas a gama de fundos que entraram em operação em 2020, destacam-se na liderança dos rankings por PL e por número de operações, Oliveira Trust e Singulare (nova denominação da Socopa), respectivamente.

No ranking de PL, há de se frisar a força da Oliveira Trust que, sozinha, correspondeu a quase um terço do mercado, diferentemente do que se via em 2019, quando o primeiro colocado detinha algo próximo a um quarto do mercado.

No caso do número de fundos, há forte concentração em torno do pódio: as empresas ali posicionadas angariaram, aproximadamente, metade do mercado, algo que já ocorria em 2019.

Considerando agora todos os fundos em operação no final de dezembro de 2020, a fotografia dos líderes se repete, com Oliveira Trust e Singulare na primeira colocação por PL e por número de operações, respectivamente. Aqui, é a Singulare que detém aproximadamente um terço do mercado, o que é notável, considerando que há mais de 1.000 FIDCs ativos. Em ambos os casos, não houve movimento significativo de concentração ou de dispersão em torno do líder ou do pódio, na comparação com 2019.

Gestão

A Oliveira Trust se destaca, também, quando o ramo de prestação de serviços analisado é a gestão. Foi ela a responsável por gerir a maior parcela do PL total da amostra de novos fundos de 2020, ampliando, consideravelmente, sua fatia de mercado na comparação com 2019, ano em que foi a terceira colocada. Porém, quando se analisa a participação conjunta dos três primeiros colocados do pódio, nota-se que esta caiu significativamente, em mais de 14%.

Outro ponto importante é a intensa troca de posições no ranking como um todo: dos dez primeiros colocados, apenas dois estavam na edição 2019. O vencedor deste ranking, quando o critério é número de operações, foi a Tercon. Apesar da participação de mercado do líder ter se retraído, o movimento não foi em escala muito elevada, assim como a dispersão em torno do pódio.

Quando o critério é número de fundos, a despeito da pouca movimentação e sob a ótica do volume de recursos geridos, a movimentada dança das cadeiras e a dispersão em torno das posições de liderança sugerem um aumento da competitividade neste mercado, durante o ano de 2020.

Considerando o mercado de maneira consolidada, quem geria a maior quantidade de recursos, ao final de 2020, também era a Oliveira Trust. Em relação a 2019, não houve variações relevantes de participação no mercado. Isso se repetiu no ranking por número de fundos em operação, em que a Oliveira Trust também finalizou o ano na liderança.

Custódia

Em relação ao mercado de custodiantes, em que tal função é prestada pelo próprio administrador em muitas ocasiões, o ranking tende a ser parecido com o de administradores. Por isso, os vencedores dos rankings de custodiantes pelos critérios de análise e considerando ambas as amostras são a Oliveira Trust e a Singulare e também se repetem os pontos destacados sobre concentração de mercado.

Mercado Primário
FIDC por Montante Emitido
FIDC 2020
R$ MM Pizza (%)
Cielo 6.485 9,0
For-Te 5.535 7,7
Moleiro Consignado 4.730 6,6
BR Eletro 3.628 5,0
Rscred Multiestregia NP 3.329 4,6
Bancos Emissores de Cartão de Crédito Stone III 2.779 3,9
Anacleto NP 2.452 3,4
Tapso NP 2.439 3,4
Caterpillar do Segmento Industrial II 2.017 2,8
Empirica Mezzo Saúde 1.657 2,3
Dez Maiores 35.050 48,6
Total 72.106 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Advogados por Montante Emitido
Advogado 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Pinheiro Neto 8.076 67,7 2 11,5/td>
Barcellos Tucunduva 1.951 16,4 10 0,8
Malamud Altit 962 8,1 7 2,5
FreitasLeite 499 4,2 4 5,6
Cescon Barrieu 114 1,0 9 1,4
PSQA 110 0,9 - -
Coelho 74 0,6 - -
TozziniFreire 60 0,5 - -
Peixoto Neto 38 0,3 11 0,7
EFCAN 35 0,3 12 0,5
Dez Maiores 11.918 99,97 14.869 97,8
Total 11.922 100,0 15.207 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Advogados por Número de Operações
Advogado 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Barcellos Tucunduva 14 31,1 2 10,8
FreitasLeite 9 20,0 4 8,1
Peixoto Neto 6 13,3 3 10,8
Pinheiro Neto 4 8,9 1 16,2
Coelho 3 6,7 - -
Cescon Barrieu 2 4,4 5 6,8
PSQA 2 4,4 - -
TozziniFreire 2 4,4 - -
Malamud Altit 1 2,2 14 2,7
EFCAN 1 2,2 8 5,4
Dez Maiores 44 97,8 57 77,0
Total 44 100,0 72 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Agências de Classificação de Risco por Montante Classificado
Agências de Classificação 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Fitch 10.478 43,9 1 65,9
Liberum 6.658 27,9 2 17,4
Austin 4.036 16,9 5 0,0
S & P 2.319 9,7 3 11,6
Moody's 392 1,6 4 5,1
Total 23.883 100,0 19.533 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Agências de Classificação de Risco por Número de Títulos Classificados
Agência de Classificação 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Liberum 158 53,4 1 48,9
Austin 96 32,4 2 35,9
Fitch 20 6,8 4 6,0
S & P 20 6,8 3 8,8
Moody's 2 0,7 5 0,5
Total 296 100,0 217 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Estruturadores por Montante Emitido
Estruturador 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Starboard 247 12,2 3 12,8
Ouro Preto 223 11,0 13 2,3
WNT 186 9,2 16 1,5
Máxima 185 9,1 - -
Tercon 174 8,6 12 2,9
Hod Asset 144 7,1 34 0,0
Artesanal 133 6,6 11 3,0
Catalise 83 4,1 - -
Singulare 80 4,0 21 0,7
Empírica 78 3,8 - -
Dez Maiores 1.533 75,6 3.836 79,3
Total 2.028 100,0 4.839 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Estruturadores por Número de Operações
Estruturador 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Máxima 13 15,5 - -
Tercon 13 15,5 1 24,7
Ouro Preto 9 10,7 2 8,6
Catalise 6 7,1 - -
Singulare 6 7,1 8 3,7
Galapagos 5 6,0 - -
G5 4 4,8 6 3,7
WNT 3 3,6 19 1,2
Hod 3 3,6 34 1,2
Artesanal 3 3,6 7 3,7
Dez Maiores 65 77,4 54 66,7
Total 84 100,0 81 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Estoque
FIDC por montante de PL
FIDC 2020
R$ MM Pizza (%)
Anacleto NP 3.584 10,9
Rscred Multiestregia NP 3.325 10,1
BR Eletro 3.139 9,6
Moleiro Consignado 2.984 9,1
Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone III 2.790 8,5
Gold Style NP 1.362 4,2
Rubi NP 1.116 3,4
Arandu 1.056 3,2
Itaú de Infraestrutura 958 2,9
Masone NP 934 2,8
Dez Maiores 21.249 64,7
Total 32.818 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
FIDC por Montante de PL – Consolidado
FIDC 2020
R$ MM Pizza (%)
Tapso NP 8.537 4,9
Jaya NP 5.710 3,3
Cielo 4.851 2,8
Apolo 3.598 2,1
Anacleto NP 3.584 2,1
Rscred Multiestregia NP 3.325 1,9
BR Eletro 3.139 1,8
Pagseguro I 3.095 1,8
Moleiro Consignado 2.984 1,7
Bancos Emissores de Cartao de Crédito Stone III 2.790 1,6
Dez Maiores 41.612 23,9
Total 173.793 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Administradores por Montante de PL
Administrador 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 10.341 31,5 3 11,6
Planner 4.515 13,8 19 0,4
RJI 4.441 13,5 - -
BRL 2.228 6,8 5 6,1
Modal 2.038 6,2 14 1,9
Singulare 1.593 4,9 6 5,0
Brasil Plural 1.575 4,8 13 2,0
REAG 1.400 4,3 - -
BTG Pactual 1.073 3,3 8 3,0
Intrag 1.058 3,2 7 4,7
Dez Maiores 30.263 92,2 31.529 87,9
Total 32.818 100,0 35.855 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Administradores por Número de Operações
Administrador 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Singulare 56 23,6 1 26,4
Planner 34 14,3 8 3,8
BRL Trust 33 13,9 2 14,2
Modal 15 6,3 7 4,2
CM Capital 14 5,9 5 7,1
Oliveira Trust 13 5,5 3 7,1
Máxima 13 5,5 20 0,9
Vórtx 11 4,6 9 3,3
BTG Pactual 8 3,4 13 1,9
REAG 7 3,0 - -
Dez Maiores 204 86,1 171 80,7
Total 237 100,0 212 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Administradores por Montante de PL - Consolidado
Administrador 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 42.025 24,2 1 23,9
Singulare 25.075 14,4 2 15,3
BRL Trust 14.042 8,1 5 5,6
BEM 10.508 6,0 3 8,7
Finaxis 7.874 4,5 6 5,6
Modal 7.777 4,5 8 3,7
Brasil Plural 7.269 4,2 13 2,0
Planner 7.225 4,2 14 1,9
Terra 6.602 3,8 7 5,5
RJI 5.684 3,3 20 0,8
Dez Maiores 134.080 77,1 123.999 80,3
Total 173.793 100,0 154.404 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Administradores por Número de Operações - Consolidado
Administrador 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Singulare 56 23,6 1 26,4
Planner 34 14,3 8 3,8
BRL Trust 33 13,9 2 14,2
Modal 15 6,3 7 4,2
CM Capital 14 5,9 5 7,1
Oliveira Trust 13 5,5 3 7,1
Máxima 13 5,5 20 0,9
Vórtx 11 4,6 9 3,3
BTG Pactual 8 3,4 13 1,9
REAG 7 3,0 - -
Dez Maiores 204 86,1 171 80,7
Total 237 100,0 212 100,0
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Auditores por Montante de PL - Consolidado
Auditor 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
KPMG 38.836 22,7 1 29,3
PwC 25.259 14,8 2 15,2
BDO 23.513 13,7 3 13,0
Next 22.155 12,9 4 10,9
EY 20.936 12,2 5 9,8
Deloitte 11.702 6,8 7 4,3
YPC 8.110 4,7 6 6,9
Grant Thornton 5.500 3,2 8 3,1
Audipec 4.488 2,6 18 0,1
RSM 3.360 2,0 11 1,2
Dez Maiores 163.858 95,7 146.432 95,6
Total 171.137 100,0 153.177 100,0
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Auditores por Número de Operações – Consolidado
Auditor 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Next 318 31,3 1 27,1
BDO 176 17,3 2 20,1
KPMG 115 11,3 3 11,8
Grant Thornton 77 7,6 5 7,0
PwC 64 6,3 4 7,2
RSM 49 4,8 12 2,5
MGI 43 4,2 6 4,7
EY 38 3,7 11 2,6
UHY Bendoraytes 35 3,4 8 2,9
Deloitte 30 3,0 9 2,8
Dez Maiores 945 93,1 801 90,1
Total 1.015 100,0 889 100,0
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Custodiantes por Montante de PL
Custodiante 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 10.348 31,5 3 14,5
Planner 4.515 13,8 17 0,4
RJI 3.325 10,1 - -
BRL Trust 2.228 6,8 4 6,1
Modal 2.038 6,2 12 1,8
Singulare 1.593 4,9 5 5,0
Brasil Plural 1.575 4,8 11 2,0
REAG 1.400 4,3 - -
Limine Trust 1.137 3,5 24 0,03
BTG Pactual 1.073 3,3 7 3,0
Dez Maiores 29.232 89,1 33.240 92,7
Total 32.818 100,0 35.855 100,0
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Custodiantes por Número de Operações
Custodiante 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Singulare 56 23,6 1 26,4
Planner 34 14,3 6 4,2
BRL Trust 33 13,9 2 14,2
Modal 15 6,3 8 3,8
Oliveira Trust 14 5,9 4 8,5
CM Capital 14 5,9 5 7,1
Máxima 13 5,5 14 1,4
Vórtx 11 4,6 7 3,8
BTG Pactual 8 3,4 11 1,9
REAG 7 3,0 - -
Dez Maiores 205 86,5 179 84,4
Total 237 100,0 212 100,0
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Custodiantes por Montante de PL - Consolidado
Custodiante 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 41.628 24,0 1 23,3
Singulare 25.300 14,6 2 15,4
BRL Trust 14.042 8,1 7 5,6
Bradesco 12.441 7,2 3 10,3
Terra 8.844 5,1 4 7,1
Finaxis 8.773 5,0 6 6,5
Modal 7.687 4,4 8 4,5
Itaú 7.600 4,4 9 3,7
Brasil Plural 7.271 4,2 12 2,0
Planner 7.136 4,1 13 1,8
Dez Maiores 140.721 81,0 132.166 85,6
Total 173.793 100,0 154.404 100,0
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Custodiantes por Número de Operações - Consolidado
Custodiante 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Singulare 359 34,1 1 37,2
BRL Trust 114 10,8 3 8,9
Finaxis 74 7,0 2 9,0
Oliveira Trust 71 6,7 4 6,8
Planner 70 6,6 8 4,2
Modal 53 5,0 7 4,3
CM Capital Markets 49 4,6 5 4,4
Vórtx 33 3,1 10 2,6
Terra 27 2,6 6 4,3
Máxima 25 2,4 18 0,9
Dez Maiores 875 83,0 769 84,4
Total 1.054 100,0 911 100,0
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Gestores por Montante de PL
Gestor 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 6.903 21,0 3 6,2
Planner 3.950 12,0 45 0,1
Integral 3.342 10,2 13 1,3
Security 3.325 10,1 - -
BRL Trust 1.488 4,5 19 1,0
REAG 1.468 4,5 1 28,3
BRPP 1.346 4,1 11 1,7
Brax 1.116 3,4 - -
Quadra 1.071 3,3 15 1,2
Itaú Unibanco 958 2,9 29 0,4
Dez Maiores 24.968 76,1 27.684 77,2
Total 32.818 100,0 35.855 100,0
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Gestores por Número de Operações
Gestor 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Tercon 15 6,3 1 11,3
Planner 13 5,5 17 1,9
Oliveira Trust 8 3,4 7 3,3
Ouro Preto 8 3,4 5 3,8
Libertas 8 3,4 76 0,5
BRL Trust 7 3,0 4 3,8
REAG 7 3,0 2 4,7
Catalise 7 3,0 - -
Singulare 7 3,0 23 1,4
Empírica 6 2,5 46 0,5
Dez Maiores 86 36,3 88 41,5
Total 237 100,0 212 100,0
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Gestores por Montante de PL - Consolidado
Gestor 2020 2019
R$ MM Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Oliveira Trust 31.110 17,9 1 19,0
REAG 10.151 5,8 2 6,8
Integral 8.159 4,7 7 3,2
BRAM 7.417 4,3 3 6,6
Tercon 7.122 4,1 5 4,7
Captalys 5.873 3,4 4 6,2
Planner 5.751 3,3 18 1,3
BRL Trust 4.995 2,9 21 1,2
Petra 4.859 2,8 6 3,2
BTG Pactual 4.115 2,4 10 2,2
Dez Maiores 89.551 51,5 88.557 57,4
Total 173.793 100,0 154.404 100,0
Veja aqui os critérios dos Rankings
Gestores por Número de Operações - Consolidado
Gestor 2020 2019
# Pizza (%) Pódio Pizza (%)
Tercon 144 13,7 1 15,0
Ouro Preto 59 5,6 2 6,0
PETRA 45 4,3 3 5,6
Oliveira Trust 37 3,5 4 3,8
Planner 32 3,0 6 2,3
BRL Trust 26 2,5 8 2,1
Jus Capital 25 2,4 5 2,7
Empírica 23 2,2 10 2,1
REAG 22 2,1 13 1,9
Artesanal 22 2,1 9 2,1
Dez Maiores 435 41,3 400 43,9
Total 1.054 100,0 911 100,0
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Regulamentação e Legislação

Regulamentação e Legislação

Alterações normativas relevantes envolvendo os fundos de investimento em direitos creditórios em 2020

Em 1º de dezembro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o edital da Audiência Pública SDM nº 08/20, por meio do qual apresentou ao mercado a minuta da nova norma que regulará os fundos de investimento em geral. A nova norma faz parte do esforço da administração pública de consolidar e uniformizar seus atos normativos, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A intenção da CVM é adotar um arcabouço normativo único para os fundos de investimento, e regular, por meio de anexos a esse arcabouço normativo, as especificidades atinentes a cada um dos chamados “fundos estruturados” - os fundos de investimento em recebíveis (FIDC), os fundos de investimento imobiliários (FII) e os fundos de investimento em participações (FIP). Por ora, a norma colocada em audiência pública traz apenas seu primeiro anexo, dedicado à implementação da tão aguardada reforma dos FIDC.

Pela relevância do tema para a indústria de fundos em geral, e para o mercado de FIDC em especial, dedicamos este artigo integralmente à análise das disposições pertinentes da norma colocada em audiência pública. Com ela, a CVM pretende refletir na regulamentação as inovações trazidas pela Lei nº 13.874/19, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou substancialmente o regime jurídico dos fundos de investimento, bem como adequar os fundos de investimentos às demandas da agenda ambiental, social e de governança (ESG).

FIDC destinado ao varejo

Em linha com a autorização concedida pelo Conselho Monetário Nacional por meio da Resolução nº 4.694, de 29 de outubro de 2018, a nova norma possibilita que os FIDC tenham como público alvo os investidores de varejo, que, em um cenário de taxas de juros mais baixas, procuram por investimentos mais atrativos.

Contudo, a norma estabelece o seguinte conjunto de regras, com o objetivo de proteger esses investidores: (i) o investimento deverá ser realizado exclusivamente em cotas seniores, que não se subordinam às demais classes de cotas para efeitos de amortização e resgate; (ii) a classe de cotas objeto do investimento deverá contar com mecanismo de suporte de crédito, outorgado pelo cedente ou por terceiros; (iii) a política de investimento do FIDC deve vedar a aquisição de créditos não performados; e (iv) as cotas objeto do investimento devem ser objeto de classificação de risco, emitida por agência de classificação de risco.

Eliminação dos FIDC-NP e criação dos direitos creditórios não-padronizados

Outra importante inovação constante da norma em audiência pública é a eliminação dos fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP), criados pela Instrução da CVM nº 444, de 08 de dezembro de 2006, para viabilizar o investimento em créditos inadimplidos, precatórios, direitos creditórios oriundos de ações judiciais em curso, e outras categorias tidas como mais arriscadas pelo regulador.

Por outro lado, com a nova norma os FIDC destinados exclusivamente a investidores profissionais passam a poder adquirir os direitos creditórios anteriormente restritos aos FIDC-NP, agora chamados de direitos creditórios não-padronizados.

Além disso, precatórios federais deixam de ser considerados direitos creditórios não-padronizados e, portanto, podem ser objeto de investimento por FIDC que emite classe de cotas destinada ao público em geral, desde que não estejam sujeitos a impugnação e representem, no máximo, 20% do patrimônio da classe de cotas destinada ao varejo.

Verificação do Lastro dos Direitos Creditórios

A norma altera do custodiante para o gestor a competência de verificação do lastro dos direitos creditórios, como parte da diligência que o gestor deve praticar na aquisição dos ativos, remanescendo para o custodiante as verificações atinentes aos direitos creditórios substituídos ou inadimplidos. Outra competência atribuída ao gestor foi a de contratar prestadores de serviço de agente de cobrança e consultoria especializada para auxiliá-lo nas questões atinentes aos direitos creditórios, a qual antes era atribuída ao administrador. Passa a ser permitida a guarda dos documentos comprobatórios dos direitos creditórios pelo originador ou cedente.

Flexibilização das Regras de Conflito de Interesse

A norma flexibiliza situações de conflito de interesse, em um claro esforço da CVM no sentido de compatibilizar a regulamentação dos FIDC com a realidade do mercado, especialmente no que diz respeito à atuação das Fintechs e das empresas de meios de pagamento. Nesse sentido, a norma prevê que o regulamento do FIDC poderá admitir a aquisição pelo fundo de direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultor especializado e partes relacionadas, desde que: (a) o administrador, gestor, consultor e entidade registradora não sejam partes relacionadas entre si; e (b) a entidade registradora dos direitos creditórios não seja parte relacionada ao originador ou cedente.

Classes de Cotas e Patrimônios Segregados

Uma das principais inovações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica foi a possibilidade de criação de classes de cotas com direitos e obrigações distintas, podendo ser constituídos, dentro de um único fundo, patrimônios segregados para cada classe. A nova norma regulou a matéria, estabelecendo que o regulamento de cada fundo deverá prever se suas emissões de cotas serão em classe única ou se contarão com diferentes classes de cotas, sendo permitido o registro de novas classes na CVM durante o funcionamento do fundo.

Cada patrimônio segregado responderá somente por obrigações de sua respectiva classe de cotas, com escrituração contábil e demonstrações financeiras próprias. Adicionalmente, a nova norma estabeleceu que os limites de concentração da carteira do FIDC deverão ser observados em relação ao patrimônio líquido de cada classe de cotas, de forma mensal, exceto nos casos em que sua observância é dispensada.

A constituição de patrimônios separados distintos será de responsabilidade do administrador do fundo, sendo obrigatório que todas as classes pertençam à mesma categoria do fundo, podendo ser constituídas subclasses, mas sem patrimônios segregados.

O regulamento do fundo deverá fixar as condições para o exercício de voto, realizando o rateio entre as matérias atinentes a todos os cotistas e as atinentes apenas a determinada classe de cotas, a serem deliberadas em assembleia geral ou em assembleia especial de cotistas, respectivamente. Referido racional também é aplicado ao tratar das despesas do fundo, devendo o regulamento fixar o eventual rateio das despesas comuns entre as diferentes classes de cotas, sendo dever do administrador diligenciar para que não ocorra transferências indevidas de riquezas entre as classes nas decisões assembleares.

Limitação da Responsabilidade dos Cotistas e dos Prestadores de Serviço

A possibilidade de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas foi talvez uma das mais importantes inovações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica. Tal faculdade foi introduzida pela CVM na nova norma, sendo indicado que o regulamento do fundo deverá definir se a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor de suas cotas ou se é ilimitada. A limitação da responsabilidade não poderá ser adotada nos fundos exclusivos e nos fundos que possuam classes com responsabilidade ilimitada, sendo proibida assim a coexistência de classes com e sem responsabilidade limitada em um mesmo fundo.

Quanto à responsabilidade dos prestadores de serviços, a nova norma adota a divisão do protagonismo entre o administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, que passam a ser denominados, em conjunto, como prestadores de serviços essenciais. Desta forma, a constituição do fundo e a elaboração de seu regulamento passam a ser atribuições conjuntas entre o administrador e o gestor, dentre outras alterações propostas entre suas atribuições e competências.

Também foi atribuída maior flexibilidade para a existência de solidariedade entre os prestadores de serviço, sendo previsto na nova norma apenas um rol restrito de situações em que a solidariedade é obrigatória. Com isso, o regulamento de cada fundo passa a poder dispor sobre a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços, perante o fundo e entre si, bem como os parâmetros de aferição do cumprimento dos deveres particulares de cada um.

Regime de Insolvência

Por fim, a Lei da Liberdade Econômica estabeleceu a aplicação do mecanismo da insolvência civil aos fundos de investimento com “patrimônio insuficiente”, sendo que, com o objetivo de conferir maior tecnicidade, a CVM optou pela utilização do conceito contábil de patrimônio líquido negativo na nova norma. A aplicabilidade de tal instituto passa pela verificação do regime estabelecido para a responsabilidade dos cotistas, sendo certo que, na ausência de limitação, será adotada a responsabilidade dos cotistas por eventual patrimônio líquido negativo.

A CVM receberá comentários e sugestões à audiência pública até o dia 2 de abril de 2021, as quais serão consideradas para a finalização da resolução. A modernização da norma dos FIDC em 2021 será um importante marco para a indústria dos fundos estruturados, promovendo maior segurança jurídica e ampliando as possibilidades de estruturação de operações com esses fundos, o que deverá atrair ainda mais investidores para esse mercado, incluindo os investidores do varejo.

Eduardo Herszkowicz
Eduardo Herszkowicz

Eduardo Herszkowicz possui mais de 15 anos de experiência em Mercado de Capitais e Direito Bancário, incluindo operações de financiamentos de projetos de infraestrutura, operações estruturadas, securitização, emissão de títulos de dívida, fundos de investimento e consultoria em assuntos relacionados à regulamentação de mercado de capitais e bancária. Graduado na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2004, possui mestrado (LLM) em Direito Empresarial Internacional no Instituto de Empresa Law School (Madri, Espanha) com extensão na Northwestern School of Law (Chicago, EUA) em 2011. Também possui Certificate in Business Administration (CBA) pelo Instituto de Empresa Business School (Madri, Espanha) em 2011.

Retrospectiva 2020

Retrospectiva 2020 e o que esperar de 2021

O ano foi desafiador para os participantes do mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Começamos 2020 otimistas, mas a partir de março surge o inesperado e, por consequência, traz insegurança aos investidores, alocadores e toda a cadeia originadora e tomadora de recursos que se utiliza do FIDC como instrumento de fomento à atividade mercantil.

O primeiro reflexo importante se fez presente a partir da segunda quinzena de março, através da busca dos investidores por liquidez, que ocasionaram resgates nos fundos abertos que detinham posições em FIDCs abertos: somente na SINGULARE estes totalizavam cerca de R$2,00 bilhões, para real dimensionar trata-se de cerca de 8% do Patrimônio Líquido (PL) administrado em FIDCs no período.

Se por um lado os resgates traduziam aumento no grau de incerteza na percepção dos investidores dada a conjuntura, por outro lado, sem nenhuma dúvida, conduziram ao primeiro stress test da crise provocada pela pandemia. E, neste contexto, de forma tranquilizadora, as políticas conservadoras dos gestores na seleção dos direitos creditórios, os reduzidos prazos médios, característica do segmento multicedente/multissacado, e adoção de medidas ainda mais restritivas para novas aquisições fizeram com que os resgates fossem honrados em sua integralidade, destacando-se até mesmo antecipações em casos pontuais.

Entre os meses de abril e maio de 2020, os agentes que operam com FIDCs se debruçaram sobre as carteiras dedicando um esforço significativo tanto na cobrança dos recebíveis vencidos, como no acompanhamento dos títulos a vencer. De forma prudente, os recursos recebidos não foram reinvestidos na mesma velocidade, gerando volumes de caixa acima do usual. A adoção de medidas restritivas para o combate à Covid-19, ainda que de forma heterogênea entre os Estados, ao retrair o nível da atividade econômica, impactou negativamente vários setores e transformaram os hábitos da população, seja no trabalho através da implantação do home office em larga escala, seja no consumo, com a explosão das vendas via e-commerce, dentre outros.

Em contrapartida, as transformações ocasionadas pela pandemia trouxeram algumas oportunidades de alocação de recursos em nichos específicos, diversos fundos, que tinham reduzido drasticamente a aquisição de recebíveis entre abril e maio, reviram suas estratégias e esboçaram a retomada a partir do mês de junho. Ou seja, após registro de uma queda de 40% no comparativo entre janeiro e abril no volume de operações dos FIDCs da SINGULARE, passamos, a partir de junho, à tendência de recuperação.

Superados os três meses iniciais da pandemia, com as respostas positivas do mercado surpreendendo em relação às expectativas originárias alarmantes, aliadas aos pacotes governamentais e das próprias instituições financeiras no sentido de prover níveis de liquidez capazes de garantir a regularidade com a qual atravessaríamos esse momento de interrupção abrupta no nível de atividade, registramos no universo dos direitos creditórios manutenção dos níveis de liquidações nas carteiras dos FIDCs. Os agentes atuantes no mercado de FIDCs que haviam se recolhido, temerosos sobre os acontecimentos de curto prazo a partir de abril, retornam a partir de julho com disponibilidades elevadas, altamente competitivos nas taxas de cessão, seguro do risco tomado. Os volumes transacionados ao longo de 2020 foram cerca de 10% inferiores a 2019, sendo que a retração esteve concentrada entre abril, maio e junho. Assim sendo, a SINGULARE encerrou 2020 tendo enfrentado uma das maiores crises de forma inabalável.

Para 2021 o mercado de FIDCs será marcado pela mudança de seu principal normativo (ICVM 356) que deverá tratar de diversos temas, como por exemplo a redistribuição das responsabilidades entre os prestadores de serviços, a introdução das registradoras de recebíveis, o surgimento do FIDC de Varejo e outras possíveis adequações. Quanto ao crédito, fica um enorme ponto de atenção para este ano, dado o cenário do final dos incentivos do governo para as empresas e a volta dos fechamentos da economia devido à pandemia em diversos estados. O mercado continua bastante líquido, com taxas reduzidas e nem sempre refletindo o risco de crédito das operações em um cenário que atualmente é positivo, mas com diversos obstáculos à frente devido às incertezas da pandemia, índice de inflação em níveis elevados e possível aumento de inadimplência.

Daniel Doll Lemos
Daniel Doll Lemos

Daniel Doll Lemos é graduado em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduado em Mercados Financeiros pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Iniciou sua carreira na Brasilprev Seguros e Previdência S.A e, em 2000, ingressou na Singulare onde atualmente é Diretor de Recursos de Terceiros.

FIDCs protagonistas em 2021

Por que os FIDCs podem e devem ganhar protagonismo em 2021

Um ponto a gerar reflexões em todos aqueles que investem e conhecem os FIDCs é a diminuta exposição do investidor brasileiro a essa classe de ativos. Uma realidade que abrange todos os perfis de investidores: das “pessoas físicas” aos gestores de recursos.

Segundo dados da Uqbar referentes a dezembro de 2020, o market-share dos FIDCs na indústria de fundos é de apenas 2,9%. Considerando somente cotas seniores e mezaninos (cotas superiores), que de fato são oferecidas aos investidores, a participação não alcança sequer 1% (0,98%).

Quando comparamos o patrimônio dos FIDCs com as alternativas mais tradicionais de renda fixa, chegamos a uma participação igualmente inexpressiva, de apenas 1,10%, para seniores e mezaninos.

Performance de crédito

O ótimo retrospecto em termos de performance de crédito é o primeiro ponto a alimentar a curiosidade com o limitado uso dos FIDCs.

Em um estudo realizado pela Solis com todos os FIDCs existentes e lançados entre fevereiro de 2014 (após ICVM 531) e novembro de 2020, verificamos o seguinte: Dos 595 FIDCs da amostra - cujo patrimônio somado de R$ 143 bilhões - o patrimônio dos FIDCs em que as cotas subordinadas chegaram a zero, premissa para que as cotas superiores tenham sido atingidas, foi de inexpressivos 0,68% do total.

Dado que os FIDCs, como regra, oferecem prêmio de retorno aos seus cotistas e que o CDI acumulado no período foi de 80%, é coerente afirmar que um investidor hipotético que tivesse comprado todo aquele patrimônio dos FIDCs do estudo e sofresse todas as perdas, ainda assim, estaria hoje com seu capital preservado e devidamente remunerado.

Composição de carteiras

Também chama atenção o limitado uso dos FIDCs como instrumento para composição de portfólios. Com prêmios consistentes e baixíssima volatilidade, os FIDCs são ferramentas eficientes para agregar retorno a carteiras mais conservadoras, sem trazer volatilidade, assim como para tirar volatilidade de carteiras mais agressivas, sem comprometer o retorno.

Em tempos de investidores dispostos a correr mais risco por retorno, fizemos um estudo para verificar quanto os FIDCs contribuiriam com a relação risco-retorno, medida pelo índice de Sharpe, de uma carteira de fundos multimercados. Para tanto, criamos uma carteira teórica composta por 85% de IHF-A, índice de multimercados da Anbima e 15% do fundo com foco em FIDC da Solis, que utilizamos como proxy dos FIDCs (investe em 52 FIDCs).

Mantendo fundamentalmente o mesmo nível de retorno, mas agregando uma volatilidade substancialmente menor, o resultado mostra um Sharpe da carteira hipotética 49,47% maior do que aquele apurado apenas com o IHF-A.

Governança

A governança proporcionada pelas cláusulas dos regulamentos e pelo olhar dos vários entes regulados, com obrigação de se manifestar periodicamente sobre os FIDCs, também é um ponto de conforto, que deveria estimular os investidores a manter FIDCs em suas carteiras. Nesse sentido, foi emblemática a decisão do BNDES de escolher o FIDC como instrumento para disponibilizar recursos público para que se levasse crédito o para PMEs durante a fase mais ácida da pandemia do coronavírus.

Futuro

Porém, se até esse momento, os investidores brasileiros optaram por não incorporar os benefícios dos FIDCs em suas carteiras, parece haver razões bastante consistentes para acreditarmos que o futuro próximo trará uma mudança profunda nessa realidade. Vejamos:

Desbancarização do crédito

A partir de 2016, o Banco Central implementou iniciativas visando aumentar a oferta de crédito no Brasil através da Agenda BC#, que abrange questões regulatórias, legais, educacionais, criação de infraestruturas, dentre outras medidas.

A revolução em andamento no setor de arranjo de pagamentos; a permissão para se constituir empresas que podem conceder crédito a partir de um capital social mais baixo; a criação das Registradoras, cujas atividades ajudarão a mitigar o risco de fraude e a venda em duplicidade de um recebível; a duplicata escritural, mais fácil de transacionar e custodiar; o cadastro positivo, que agregará acurácia aos modelos de crédito; tudo isso, e não apenas isso, são entregas derivadas da Agenda BC#.

Diante do arsenal implementado, a desbancarização do crédito será um processo inexorável. E os FIDCs terão um “match” perfeito com esse movimento, dado que apresentam o melhor ferramental para cumprir o papel de provedor de funding para o crédito desbancarizado.

Primeiro, pela comprovada capacidade de tratar créditos pulverizados. Depois, pela proteção que agrega aos investidores com a subordinação e a estrutura, que reduzem sua exposição ao risco das originadoras, muitas vezes startups. E finalmente, pela governança que agregam.

Nova norma

Em dezembro de 2020, a CVM lançou uma audiência pública para discussão das normas que regem os fundos de investimento e dedicou um anexo inteiro para propor ajustes na regra dos FIDCs. Entre as inovações propostas, duas são especialmente interessantes para os investidores.

A primeira diz respeito a possibilidade de que os FIDCs, se atenderem alguns pré-requisitos, venham ser acessados pelo público em geral. Ainda que os pré-requisitos não abarquem todas as estratégias e modelos de crédito, um número importante de FIDCs poderá ser acessado por muito mais investidores.

A segunda está relacionada às regras para criação dos FIDCs Socioambientais. Pela proposta, os FIDCs serão os primeira classe de fundos com uma regulação a validar sua composição como socioambiental. Podendo, formalmente, preencher um espaço ESG de alocação, a tendência é que a demanda por FIDCs com essa classificação cresça, estimulando também a originação de operações.

Além de impactar diretamente os investidores, essas mudanças devem fomentar de forma relevante a cobertura da imprensa especializada e contribuir no estabelecimento de um círculo virtuoso para os FIDCs.

Remuneração

A taxa de juros será outro ponto fomentador dos FIDCs em 2021. Mesmo diante da estimativa de que a Selic suba alguma coisa no ano, a taxa básica seguirá pouco estimulante para o investidor.

O ponto chave é que, com raríssimas exceções, ninguém toma dinheiro emprestado no Brasil pagando a taxa básica. Pelos números do BC, a taxa média praticada pelas empresas brasileiras está na casa dos 11,70% a.a., enquanto as pessoas físicas pagam, em média, 37% a.a. Ou seja, a taxa de juros de fato praticada no Brasil segue sendo uma matéria-prima interessante para remuneração dos investidores, especialmente se utilizarmos as ferramentas de proteção dos FIDCs.

A desbancarização do crédito resultará em um crescimento na emissão de FIDCs, cujos ativos serão originados em segmentos com nível de preço acima da taxa média, ou seja, com condições de proporcionar prêmios consistentes aos investidores, especialmente diante das alternativas do crédito corporativo e bancário.

Protagonismo

2021 será um divisor de águas para os FIDCs. A materialização das entregas da Agenda BC# retirará ineficiências, aumentará o número de players e proporcionará mais segurança; a nova norma viabilizará a ampliação considerável do público investidor e as baixas remunerações da renda fixa tradicional servirão de constante provocação para que os FIDCs recebam mais atenção. Diante dessas perspectivas, é bastante razoável assumirmos que os FIDCs estarão entre os ativos que vivenciarão maior crescimento nesse ano, assumindo um merecido, ainda que tardio, protagonismo.

Ricardo Binelli
Ricardo Binelli

Ricardo Binelli é sócio e diretor responsável pela Gestão de Produtos de Crédito Estruturado na Solis Investimentos. Gestor do maior fundo do Brasil com foco em FIDCs, Ricardo tem mais de 30 anos de experiência na área de investimentos e trabalha com crédito estruturado e FIDCs desde 2005. Tendo entrado no mercado em 1989, sempre foi empreendedor e montou suas empresas do zero. Foi um dos idealizadores e fundadores do Grupo Petra, especializado em serviços fiduciários para FIDCs, onde trabalhou por 17 anos. Preocupado com a componente educativa das finanças pessoais, Ricardo tem se dedicado a apresentar e explicar temas relativamente complexos a investidores dos mais diversos perfis.

Crédito e Agronegocio

O Mercado de Crédito Brasileiro e o Agronegocio

Todo mundo que conhece alguma coisa do mercado norte-americano já ouviu falar da Home Depot. A companhia varejista norte-americana vende produtos para o lar e construção civil, empregando 413 mil pessoas em mais de 2 mil lojas operando nos Estados Unidos, Canadá e México.

Em 2019, a lista da Fortune 500 das maiores empresas norte-americanas colocou a Home Depot na 27º posição, com mais de U$S 108 bilhões em receita e um lucro de US$ 121 bilhões. 

O que pouca gente sabe é que, em 1985, esse gigante esteve perto de quebrar.

Naquele ano, as demonstrações financeiras da Home Depot revelaram que a empresa teve uma queda no seu lucro líquido, mas sem que houvesse um alerta geral de risco iminente. Isso porque era necessário ter em mente o fluxo de caixa da companhia, que, naquele ano, estava gastando US$ 4 milhões por mês nas suas operações para além do que era vendido nas prateleiras de suas lojas.

E não parava por aí. Em 1985, a Home Depot gastou US$ 8 milhões em média com construção e aquisição de novas lojas. Isso totalizava uma queima de caixa de US$ 12 milhões todos os meses, somando capital e operações diárias, um verdadeiro desastre, considerando os valores da época. 

Com a companhia já bastante endividada, a Home Depot saiu desse imbróglio utilizando uma estratégia de reestruturação segura, mas nada ousada, de voltar ao básico de suas operações, melhorando a cobrança de recebíveis, implementando um novo sistema de rastreamento de inventário, aquisição de estoque extra e outras medidas que levaram a uma reversão do problema de caixa, passando assim, da queima de US$ 3 milhões semanais em 1985 para a geração de renda de US$ 1 milhão semanais em 1986. 

Ou seja, trata-se de uma preocupação que ultrapassa o âmbito das PMEs, já que também as grandes empresas precisam se preocupar com a manutenção de um fluxo de caixa saudável para os seus fornecedores. Nesse contexto, a utilização de FIDCs como parceiros estratégicos para financiamento e acesso a funding, despontam como uma ótima ferramenta para trabalhar o alongamento do contas a pagar, dar mais crédito à sua carteira de clientes, melhorar a gestão do fluxo de capital e poder traçar ações estratégicas para aumento do ganho em cima do capital de giro disponibilizado. Assim, os fornecedores podem antecipar a fatura do que têm a receber com uma taxa mais competitiva e a companhia poderá oferecer mais prazo a seus clientes, melhorando assim sua competitividade comercial. Essa estratégia é conhecida no mercado Brasileiro como Risco Sacado e vem se aproveitando das experiências e cases do mercado internacional onde o termo mais conhecido é o Supply Chain Finance.

Mas o que é o Risco Sacado

A maioria das empresas vendem a prazo para seus clientes, seja por meio de cartão de crédito ou de títulos, como duplicatas ou notas promissórias. Sendo assim, em algum momento, ela terá valores para receber de sua carteira de clientes de acordo com a data de vencimento acordada entre Fornecedor e Sacado. Se o Fornecedor precisar de caixa, poderá solicitar ao Banco uma antecipação desses valores, normalmente utilizando linhas de créditos tradicionais como capital de giro e empréstimos. Porém, isso tende a gerar taxas mais altas que as de mercado e ainda pode criar responsabilidade junto ao Banco caso o título não seja liquidado corretamente (Co-Obrigação).

As estratégias de Risco Sacado, por sua vez, proporcionam ao fornecedor acesso a uma oferta de crédito mais competitiva e simplificada. Isso porque o Agente Financeiro (conectado na Plataforma) precifica a antecipação baseado no Risco de inadimplência do Sacado que normalmente, são grandes empresas compradoras.

A oferta de crédito no mercado brasileiro

Desde o agravamento da pandemia, o governo tomou medidas para ampliar o acesso a crédito disponíveis nos bancos. O problema é que, como em outros momentos de crise econômica, nem todas as facilidades concedidas ao sistema financeiro chegam as empresas na ponta.

Empresas de todos os tamanhos e setores têm encontrado dificuldades de acesso a crédito junto aos bancos. A reclamação geral é que os juros estão sendo elevados até mesmo para empréstimos que estavam em fase de aprovação antes mesmo da crise do COVID-19. Nem mesmo o adiamento de pagamentos de parcelas prometidos pelos grandes bancos tem sido cumprido a contento.

A incerteza do período tem refletido no aumento das exigências para o acesso a crédito, o que tem causado no fechamento do mercado para muita gente. Para os pequenos negócios, o problema é ainda mais sério. Pesquisa recente do Sebrae dá conta que 60% deles tiveram pedidos de empréstimo negado desde o início da pandemia. O programa do governo para cobrir o salário de empregados tem sido essencial, mas muita gente precisa de mais do que isso para sobreviver.

E no Agronegócio…

O setor do agronegócio é um dos pilares da economia brasileira. Isso acontece por sermos um dos maiores produtores e exportadores de commodities do mundo. De acordo com a CNAB, somente em 2019, o PIB desse segmento subiu 2,4% enquanto o do Brasil subiu 1%. Ainda neste ano, o volume de investimento nesse mercado foi da ordem de R$42 bilhões (representando um crescimento de 18% em relação ao ano anterior) de acordo com a B3. Outra referência da importância desse segmento é que, apenas em janeiro de 2020, as exportações de produtos deste setor somaram US$ 5,8 bilhões de acordo com o Ministério da Agricultura. Isso representa um crescimento maior que 9% em relação a Janeiro/2019.

Tais crescimentos têm sido recorrentes ao mostrar aumento da oferta de investimentos e por sua vez crédito com foco no agro.

Importante ressaltar que mesmo dentro de um cenário de pandemia mundial, o agronegócio se manteve resiliente e com crescimento, o que proporcionou a oferta de juros competitivos e acessíveis. Em função disso, o ecossistema de agricultores, Agro-Indústrias, revendas, bancos e fundos de investimentos com foco no agro (por exemplo CRA) têm vivenciado um período favorável a todos, seja para concessão ou tomada de crédito, de acordo com a sua posição neste ecossistema.

Alguns investimentos ainda são fundamentais para o crescimento desse mercado, como por exemplo os investimentos em infraestrutura, malha ferroviárias e tecnologia em produção. Tudo isso possibilitará o avanço desse mercado de forma escalável e gerando dois grandes movimentos: a necessidade de acesso a crédito competitivo para os tomadores e um ambiente favorável ao investidor com enorme capacidade de escolha dentro de um mercado que tem se mostrado consistente em seus números e avanços.

Ou seja, a preocupação com a manutenção de um fluxo de caixa saudável para toda cadeia produtiva, desde fornecedores até a oferta de crédito para financiamento de suas vendas, continua sendo fundamental para a sustentação desse crescimento.

Nesse contexto, a utilização de FIDCs e CRAs como parceiros estratégicos para financiamento e acesso a funding despontam como ótimas ferramentas para trabalhar o alongamento do contas a pagar, para dar mais crédito à sua carteira de clientes e para melhorar a gestão do fluxo de capital. Ainda, poder traçar ações estratégicas de maximização do capital de giro disponível.

Assim, os fornecedores podem antecipar a fatura do que tem a receber com uma taxa mais competitiva e a companhia poderá oferecer mais prazo a seus clientes, melhorando assim sua competitividade comercial.

Junior Santos
Junior Santos

Engenheiro de produção, MBA em Inovação e Transformação Digital pelo IGTA, Especialização em Mercado de Capitais e Fintechs pela FGV SP- Graduado e Membro do Founders Institute Brasil, sendo hoje um dos Co-Founders da iDtrust e palestrante junto a ANFAC e Sinfacs de todo o Brasil.